Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls 479/483 realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, a teor do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como o pedido de homologação de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, dou a sentença por transitada nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.