Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte autora pugnou pela remessa do feito ao Juízo comum. Entretanto, caracterizada a incompetência deste Juizado Especial, com incidência da Lei 9.099/95, apenas cabe a extinção do processo, sem conhecimento de mérito, com fulcro no art. 51, II, que reza, verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Pelo exposto, julgo extinto o processo, diante da manifesta inadmissibilidade do procedimento requerido, o que faço com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pela previsão do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Cumpra-se. Às providências.