Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800150-49.2025.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moveis Vitoria Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 22/23, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.".