Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes para ciência e/ou manifestação, acerca do tor do despacho, à f. 234-235, em síntese: "1. Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, sem que a parte executada tenha se manifestado. Assim, DEFIRO a expedição de alvará ou transferência eletrônica do montante incontroverso em favor da parte Exequente, observando-se os dados bancários informados (Banco Bancoob, Agência 0001, Conta Corrente nº 444700001-6). 2. No tocante ao pedido de penhora de imóveis, considerando o bloqueio parcial de valores, DEFIRO a penhora dos seguintes bens indicados: a) Imóvel Matrícula nº 22.589 (RGI de Rio Brilhante/MS): Lote 03, Quadra 476, Loteamento Antônia de Souza Barbosa. b) Imóvel Matrícula nº 22.108 (RGI de Rio Brilhante/MS): Lote 15, Quadra 362, Loteamento Pro-Moradia XV. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à intimação pessoal da proprietária constante nos registros, Sra. Ana Paula da Silva. Ficam deferidas, desde logo, as prerrogativas do Art. 212, §2º, do CPC. 3. Quanto aos veículos (Toyota Corolla, placa FHX-3D34 e Hyundai IX 35, placa OOL-3H41), verifico a existência de alienação fiduciária junto ao Banco C6 S.A. e Banco Safra S.A., respectivamente. Nos termos do pedido, DEFIRO a penhora apenas dos direitos aquisitivos derivados dos referidos contratos. Oficie-se aos credores fiduciários para que informem o saldo devedor e a situação atual dos contratos. Proceda-se à anotação de restrição de transferência via sistema RENAJUD. 4. DEFIRO o pedido de remoção e depósito dos bens móveis. Nomeio como depositários fiéis, conforme a localidade da apreensão, os prepostos indicados às fls. 231-232: (...)".