Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:33
Decurso de Prazo
05/05/2026, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 12:50
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:46
Expedição de documento (Carta)
09/03/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:06
Publicação
26/01/2026, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 86.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 86.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
22/01/2026, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 09:25
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:19
Expedição de documento (Carta)
17/11/2025, 12:18
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:37
Publicação
15/10/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de anotação de indisponibilidade dos bens do devedor, por meio do sistema CNIB, tendo em vista que ainda não esgotados os meios de localização de bens. DEFIRO a tentativa de bloqueio e penhora de bens via RENAJUD (de acordo com os limites do pedido do credor), até a garantia integral do juízo. Feitas a devida pesquisa e acostada a minuta ao auto, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de RENAJUD, inicialmente fica autorizada apenas a restrição de alienação, sendo que a de circulação será objeto de posterior análise, caso necessário, devendo o credor ser intimado para manifestar interesse na penhora. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, proceda à penhora do(s) veículos via RENAJUD, servindo a minuta como Termo de Penhora. Havendo oferta de resistência pelo devedor, intime-se o credor para manifestação em 10 dias e oportunamente, conclusos. Caso contrário, não havendo defesa, expeça mandado de avaliação e depósito, e uma vez devidamente cumprido promova a intimação dos litigantes nos termos da lei (art. 847 do CPC). Intimem-se. Publique-se.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:35
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:28
Documento (Informações)
19/09/2025, 17:46
Recebimento
19/09/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:47
Publicação
06/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:16
Mero expediente
08/07/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 07:15
Decurso de Prazo
07/05/2025, 03:28
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 09:38
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:16
Publicação
03/04/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leandro Martins Alves (OAB 250151/SP) Processo 0800498-26.2024.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: As Incorporadora S/s Ltda - Exectda: Patricia Martins Lima - Intimação das partes do decisão de f. 65/66 e informações do bloqueio de valores: "Vistos. DEFIRO a tentativa de bloqueio e penhora de bens via SISBAJUD (de acordo com os limites do pedido do credor), até a garantia integral do juízo. Entretanto, fica indeferido o pedido de reiteradas ordens automáticas (teimosinha) ante a ausência de justificativa que autorize a medida. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de bloqueio SISBAJUD, a minuta servirá de termo de penhora. Efetivado o bloqueio de numerário, fica desde já determina a imediata transferência dos respectivos valores para a Conta Única do TJMS. Tratando-se de valor irrisório, proceda-se imediatamente à liberação da quantia. Havendo oferta de resistência pelo devedor, intime-se o credor para manifestação em 10 dias e oportunamente, conclusos. Caso contrário, não havendo defesa, promova-se a transferência do valor para subconta vinculada ao processo e, em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-se o credor para postular em termos de prosseguimento em 10 dias caso haja saldo remanescente à executar, ou tornando os autos conclusos para sentença caso satisfeita integralmente a obrigação. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Sendo negativo o resultado das diligências supra, desde que haja pedido expresso do credor neste sentido, fica deferido a inclusão o nome da parte devedora no sistema SERASAJUD, nos termos do Ofício Circular n. 163.630.073.0249/2016, datado de 04/10/2016, que informa o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça/MS e o Serasa Experian, bem como nos termos do Ofício Circular n. 164.698.075.0028/2017 – CSJE, datado de 01/02/2018. Havendo pedido de expedição de mandado judicial para inscrição do nome do devedor no Cartório de Protesto, fica o requerente cientificado de que, observado o disposto no artigo 517 do CPC, poderá solicitar certidão diretamente ao Cartório, sendo desnecessário decisão do Juiz a respeito. As manifestações do executado apenas serão apreciadas depois de intimado o exequente para resposta, em 10 dias, não devendo a Serventia tornar os autos conclusos antes de cumprida tal providência. Às providências. Intimem-se."
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:13
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 12:12
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 18:32
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
05/02/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Martins Alves (OAB 250151/SP) Processo 0800498-26.2024.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: As Incorporadora S/s Ltda - Exectda: Patricia Martins Lima - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, requerer o que de direito e interesse.