Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Cristina Aveiro (OAB 13313/MS) Processo 0800990-49.2023.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fenix Confecções Caarapó Ltda Me - SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 32/34 e 48/49), o que faço com amparo no art. 922, do Código de Processo Civil. Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Sem custas e honorários, por tratar de procedimento do juizado especial cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.