Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Eunice Fagundes Machado -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 262/263: A presente demanda veio conclusa após oportunização de produção de provas pelas partes, mas sem indicação específica pelos litigantes. Diante da ausência de indicação de provas, a princípio o feito já estaria pronto para sentença, mas, como é relação de consumo e há pedido de inversão, faz-se necessário definir sobre a questão, sob pena de possível configuração de decisão surpresa. Nesse prisma, não há como negar que a parte ré detém em seu poder todo o sistema de controle da contratação, sendo responsável por contratos de adesão e possuindo, em seu quadro, vários profissionais que atuam em situações análogas, todos preparados para documentar suas operações. Além disso, a parte ré figura como credora, situação que já lhe coloca como responsável por velar pela existência e regularidade do crédito. Tal situação indica de maneira inequívoca que há hipossuficiência probatória da parte autora, que é claramente o elo mais fraco da relação de consumo (ou seja, há evidente desequilíbrio probatório na hipótese). Portanto, está presente o primeiro requisito para a inversão, que é a hipossuficiência do consumidor. Outrossim, a parte ré não trouxe com sua defesa os documentos contratuais respectivos, o que corrobora a afirmação contida na inicial de que a parte autora não teria contratado. A situação acima caracteriza a verossimilhança da alegação; segundo requisito para a inversão probatória. Assim, INVERTO o ônus probante no caso dos autos, deixando claro à parte ré que lhe compete esclarecer a controvérsia travada. Aguarde-se o prazo recursal. Não havendo requerimento da parte ré, tornem o feito concluso na fila de sentenças. Às providências.
Intimação - ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Bruno Teixeira Gonzalez (OAB 22456A/MS) Processo 0801573-67.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:56
Recebimento
24/03/2025, 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:42
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:14
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Eunice Fagundes Machado -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 255: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0801573-67.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Eunice Fagundes Machado -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 255: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Bruno Teixeira Gonzalez (OAB 22456A/MS) Processo 0801573-67.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:41
Recebimento
21/11/2024, 17:18
Mero expediente
21/11/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:42
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Fagundes Machado -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB 22456A/MS) Processo 0801573-67.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 13:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/08/2024, 13:01
Petição (Contestação)
28/08/2024, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Fagundes Machado -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação das partes da designação de audiência de conciliação para o dia 30/08/2024 às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Bruno Teixeira Gonzalez (OAB 22456A/MS) Processo 0801573-67.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Eunice Fagundes Machado -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 78/79:
Intimação - ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Bruno Teixeira Gonzalez (OAB 22456A/MS) Processo 0801573-67.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1-) Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 2-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. Em atenção ao provimento n.º 184/2018, caso quaisquer das partes residam em outra Comarca desse Estado, o ato poderá ser realizado por intermédio de videoconferência. Nessa hipótese, deverá o cartório agendar a audiência no sistema único disponibilizado pelo E. Tribunal de Justiça e juntar o respectivo comprovante aos autos, incluindo-se na carta precatória a ser expedida para os atos de comunicação, se for o caso, a data e horário que a parte deverá comparecer ao fórum de sua residência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Finalmente, CONCLUSOS. Às providências.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:46
Publicação
27/06/2024, 20:45
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 16:50
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2024, 12:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2024, 12:29
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:28
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 12:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/06/2024, 12:18
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:07
Recebimento
24/06/2024, 17:58
Mero expediente
24/06/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 17:18
Decurso de Prazo
28/05/2024, 02:32
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:34
Publicação
17/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:17
Trânsito em julgado
16/05/2024, 16:16
Reativação
14/05/2024, 12:56
Reativação
14/05/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eunice Fagundes Machado Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS)
Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESNECESSÁRIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVOPRÉVIO DA EXIBIÇÃO DO CONTRATO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de prévio requerimento administrativo da apresentação do contrato não pode inviabilizar o prosseguimento de demanda declaratória c/c reparação de danos, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801573-67.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eunice Fagundes Machado Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS)
Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801573-67.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Fagundes Machado Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS)
Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801573-67.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan