Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0801657-35.2023.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Furlan & Lima Ltda - Epp - SENTENÇA
Vistos, etc. Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex. Sem custas e honorários, por se tratar de processo do Juizado Especial Cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito.