Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.