Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Jesué Pereira dos Santos - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Adilson Pereira de Souza Junior (OAB 27094/MS) Processo 0802971-85.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, reconheço de ofício a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC. Por corolário lógico, torno sem efeito a decisão de f. 87-89. Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão, registre-se, publique-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Com base no artigo 40 da lei 9099/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais. Publique-se, registre-se e intime-se. Após, arquive-se oportunamente."