Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0803947-67.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Assim, tendo em vista que a parte autora abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, §1º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.