Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo efetuado entre a parte exequente e a executada(Elisangela Dotti de Oliveira), para que surta seus efeitos legais, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, suspendendo o andamento do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordado (10/04/2026) ou anterior provocação. Custas já recolhidas. Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, nos termos do artigo 90, § 2º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento do acordo, fazendo-se presumir no silêncio o integral pagamento, para fins de extinção do processo. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.