Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - A petição solicitando decurso de prazo foi protocolada como incidente processual. Assim, fica intimada a parte autora para atendimento ao despacho de fl. 513, em forma de petição intermediária, nestes autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0806754-55.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Cezar Viegas, V R Materiais de Construção Ltda, Maria Neuza Ribeiro Viegas, Livia Ribeiro Viegas - Intimação do(a) Exequente sobre os resultados da pesquisa pelo sistema Renajud (pp. 502/506). Permanecendo o interesse na utilização do sistema Infojud, juntar certidão de inexistência de imóveis em nome do(a) Executado(a), nos termos da Decisão Interlocutória de pp. 454/458, no prazo de 15 dias.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:01
Documento (Informações)
03/06/2025, 15:53
Documento (Informações)
03/06/2025, 15:53
Documento (Informações)
03/06/2025, 15:53
Documento (Informações)
03/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:03
Publicação
03/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Clineu Delgado Junior (OAB 13995MS/), Alessandra Graciele Piroli (OAB 12929/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Guizela de Jesus Oliveira (OAB 64516/PR), Daiana Paula Nonato Freire (OAB 77234/PR) Processo 0806754-55.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Cezar Viegas, Livia Ribeiro Viegas, Maria Neuza Ribeiro Viegas, V R Materiais de Construção Ltda - Diante do retorno das informações da consulta ao Sistema SISBAJUD (págs. 459-477), uma vez verificado o bloqueio de valor irrisório (R$ 5.828,54), procedi ao desbloqueio na forma do item 3 da decisão de págs. 454-458, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente, conforme determinado na referida decisão.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:59
Recebimento
27/03/2025, 15:09
Mero expediente
27/03/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 11:47
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:45
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:43
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:42
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:43
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:03
Publicação
17/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0806754-55.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Cezar Viegas, Livia Ribeiro Viegas, Maria Neuza Ribeiro Viegas, V R Materiais de Construção Ltda - Intimação à parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, para análise do pedido de fls. 447.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:43
Publicação
14/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Clineu Delgado Junior (OAB 13995MS/), Alessandra Graciele Piroli (OAB 12929/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Guizela de Jesus Oliveira (OAB 64516/PR), Daiana Paula Nonato Freire (OAB 77234/PR) Processo 0806754-55.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ciente do provimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada nos autos em apenso (p. 435/442), tendo o e. TJMS determinado a suspensão dos atos de expropriação em relação ao imóvel matriculado sob o n. 63.276. À serventia para as providências pertinentes, a fim de obstar os atos expropriatórios do referido bem. Dê-se ciência à parte Exequente, para que requeira o que de direito no prazo de 15 dias, para prosseguimento deste feito, pois não esgotados os meios de localização de bens da parte executada para realização do INFOJUD, conforme requerido à p. 433. Intime-se. Cumpra-se.