Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigos 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando suspenso o pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça(p.52). Sem honorários, pois não foi angularizada a relação processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.