Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 321-324.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 18:01
Recebimento
30/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:01
Procedência
29/09/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:38
Ato ordinatório
05/08/2025, 01:12
Publicação
04/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2025, 00:41
Recebimento
25/07/2025, 17:35
Mero expediente
25/07/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:20
Ato ordinatório
28/05/2025, 00:46
Publicação
27/05/2025, 05:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/05/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 16:35
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:50
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:10
Documento (Certidão)
07/04/2025, 15:57
Documento (Mandado)
07/04/2025, 15:57
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:51
Publicação
03/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jamil Garcia Leal Junior - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 287, informando o agendamento da perícia médica para o dia 12/05/2025, às 09:15hs na Clínica Lotus Coworking, na Rua Aparício da Silva Camargo, 74- Centro, Três Lagoas- MS, 79640-550, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos, incluindo todos os exames de imagem como Raio-X, tomografia e outros se realizados.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809537-45.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 17:17
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:13
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:21
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 21:05
Ato ordinatório
23/01/2025, 21:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 09:17
Documento (Ofício)
07/01/2025, 12:23
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2024, 16:24
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 18:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:38
Reativação
18/12/2024, 17:34
Publicação
18/12/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jamil Garcia Leal Junior - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 256/258. "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário. Rejeito a preliminar de ausência de delimitação da causa de pedir, uma vez que, da inicial é cognoscível afirmação que a parte Autora pretende o recebimento de indenização securitária em razão de invalidez permanente. No que tange à preliminar de ilegitimidade da seguradora, face a ocorrência de sinistro fora da vigência do contrato, vislumbra-se que a questão se confunde com o mérito, devendo ser analisada em momento oportuno. Quanto a ausência de comprovante de residência, resta evidenciado excesso de formalismo, uma vez que a declaração da parte Autora é suficiente para fixação de seu domicílio nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Neste sentido, do TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIMENTO LIMINAR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de residência firmado pelo próprio autor é suficiente para instruir a inicial, nos termos do artigo 319 do CPC, inclusive para firmar a competência do juízo. (...)" (TJMS. Apelação Cível n. 0803395-71.2018.8.12.0051, Itaquiraí, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 27/02/2020, p: 02/03/2020). A alegação de prescrição foi afastada por força da decisão proferida às fls. 241/246. A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809537-45.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito o médico MARCOS DIAS DA SILVA, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99853-4837, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor. Int."
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:52
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:51
Recebimento
28/11/2024, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:09
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jamil Garcia Leal Junior - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Cientifique-se às partes acerca do retorno dos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias. Int.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809537-45.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:20
Recebimento
15/07/2024, 15:46
Mero expediente
15/07/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 08:32
Reativação
20/05/2024, 12:48
Reativação
20/05/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jamil Garcia Leal Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA - NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - TEMAS 668 E 875, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há se falar em prescrição da ação, visto que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o momento da ciência do segurado quanto à sua invalidez. Nos termos do tema 875, do STJ, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, inexistente na hipótese destes autos, por não se tratar de incapacidade notória. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809537-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jamil Garcia Leal Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809537-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jamil Garcia Leal Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809537-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 16:43
Ato ordinatório
01/04/2024, 07:17
Petição (Contra-razões)
19/03/2024, 20:20
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:24
Publicação
26/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:41
Petição (Apelação)
01/02/2024, 19:35
Ato ordinatório
19/12/2023, 04:43
Publicação
18/12/2023, 20:32
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:40
Recebimento
11/12/2023, 21:37
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 21:37
Ato ordinatório
11/12/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:06
Ato ordinatório
25/08/2023, 21:16
Publicação
24/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:09
Recebimento
25/07/2023, 15:10
Outras Decisões
25/07/2023, 15:10
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 16:32
Decurso de Prazo
26/04/2023, 02:33
Ato ordinatório
29/03/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/03/2023, 13:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/03/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:51
Publicação
16/02/2023, 20:58
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:09
Ato ordinatório
15/02/2023, 11:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 14:03
Ato ordinatório
08/02/2023, 14:03
Petição (Contestação)
31/01/2023, 16:41
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2023, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))