Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Nilton Alves Teixeira, Filino Pedro da Silva - Homologo a desistência da parte autora com relação à testemunha Altino Holanda Fonseca (f. 334). Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB 12279/MS) Processo 0800151-14.2019.8.12.0015 - Usucapião - Reconvinte: Nilton Alves Teixeira -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Nilton Alves Teixeira, Filino Pedro da Silva - Homologo a desistência da parte autora com relação à testemunha Altino Holanda Fonseca (f. 334). Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB 12279/MS) Processo 0800151-14.2019.8.12.0015 - Usucapião - Reconvinte: Nilton Alves Teixeira -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:43
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 09:43
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:42
Recebimento
14/04/2025, 18:19
Mero expediente
14/04/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:59
Recebimento
11/04/2025, 08:52
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:43
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:32
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:22
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:41
Documento (Mandado)
07/04/2025, 17:41
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 09:44
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:57
Publicação
03/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Nilton Alves Teixeira - "Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre a certidão de f. 307, onde a testemunha Altino Holanda Fonseca não foi localizada, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Caso a parte autora substitua a testemunha Altino Holanda Fonseca,
Intimação - ADV: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB 12279/MS) Processo 0800151-14.2019.8.12.0015 - Usucapião - Reconvinte: Nilton Alves Teixeira - intime-se a nova testemunha."
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:11
Mero expediente
01/04/2025, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 19:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
01/04/2025, 19:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:21
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 12:20
Recebimento
27/03/2025, 16:05
Mero expediente
27/03/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 18:04
Recebimento
19/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:55
Entrega em carga/vista
28/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:51
Documento (Mandado)
28/02/2025, 12:49
Documento (Mandado)
28/02/2025, 12:49
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:49
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:47
Documento (Mandado)
28/02/2025, 12:47
Documento (Certidão)
26/02/2025, 18:23
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:23
Documento (Mandado)
26/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:17
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:43
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Nilton Alves Teixeira - Intimação das partes da decisão de fls. 275/281 e da audiência instrução e julgamento designada para o dia 01/04/2025, às 16h30min.:
Intimação - ADV: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB 12279/MS) Processo 0800151-14.2019.8.12.0015 - Usucapião - Reconvinte: Nilton Alves Teixeira -
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposto pela parte autora contra o requerido. No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva de Maria Cleunice Teixeira, verifica-se que a irregularidade foi sanada às f. 154-157, oportunidade em que foi determinada a retificação do polo passivo, somente para garantir maior clareza no exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, após a manifestação da parte autora (F. 159) ficou estabelecido que a ação foi proposta contra Espólio de Nilton Alves Teixeira (f. 172-176). Compulsando os autos, verifica-se que foram afastadas as preliminares, não há questões processuais pendentes e nem há vícios a serem sanados, razão pela qual passo a sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC. Fixo pontos controvertidos para delimitar a questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e serão relevantes para decisão de mérito sobre o pedido principal: a) a propriedade do imóvel; b) o exercício da posse sobre o bem usucapiendo; c) a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo requerente; d) a existência ou não de justo título; e) o tempo de exercício da posse para configuração da prescrição aquisitiva. Fixo pontos controvertidos para delimitar a questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e serão relevantes para decisão de mérito sobre a reconvenção: a) a natureza, autoria, extensão e gravidade do dano causado ao requerido/reconvinte; b) a existência de sequelas materiais e psíquicas no requerido/reconvinte; c) a responsabilidade e culpa do requerente/reconvindo pela ocorrência dos danos; d) a existência de causas excludentes de responsabilidade civil; e) quantificação do dano material e moral; f) e, ainda, a capacidade econômica das partes para os fins de indenização. Em relação à distribuição do ônus da prova, tenho que não há elementos nos autos que justifique a inversão ou distribuição de modo diverso do ônus da prova, visto que as partes não comprovaram ou justificaram a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprirem o encargo que lhes é imposto, razão pela qual mantém-se o disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC. No tocante ao pedido de depoimento pessoal, constata-se que tal prova não se apresenta indispensável para o conhecimento dos fatos ou para a busca da verdade real, vez que esta poderá ser alcançada por meio de prova testemunhal, que permitirão elucidar as circunstâncias de fatos que são relevantes para a decisão do mérito, sem que haja prejuízo ao exercício da defesa. Ademais, não restou demonstrado como o depoimento pessoal da parte poderá modificar os fatos já narrados na petição inicial e contestação, razão pela qual a referida prova torna-se dispensável. A instrução processual deste feito abordará os pedidos formulados pela parte autora, bem como aqueles formulados pelo requerido em sua reconvenção, bem como as teses de defesa ventiladas pelas partes. Além disso, em razão da conexão, a instrução processual destes autos será conjunta com a da Ação de Despejo nº 0801672-62.2017.8.12.0015. Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial. Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência. Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial. De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital. A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, ficando estabelecido que: A) As audiências anteriormente designadas para realização por meio de videoconferência permanecem mantidas e assim serão realizadas, sem nenhuma alteração quanto a forma; B) Fica autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: B.1) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS. Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial. Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; B.2) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). B.3) AGENTES POLICIAIS: Os agentes policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos de modo telepresencial, exceto se o magistrado, fundamentadamente, determinar que o ato deverá ser realizado por outra forma (art. 438, do CNCGJ). É ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Destarte, em abono à celeridade processual e em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida. Assim, a fim de dar regular prosseguimento ao feito: 1) A fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. No mesmo prazo, as partes deverão informar se elas e as testemunhas pretendem participar da audiência presencialmente ou por videoconferência. Caso haja manifestação pela participação na audiência pelo sistema de videoconferência ou telepresencial, deverão, desde já, indicar seus telefones celulares e de seu representante (MPE, Defensora Pública ou advogado), e das pessoas a serem inquiridas (testemunhas/partes), a fim de que, na data e horário já designados, seja realizada audiência por videoconferência, sendo o número do "whatsapp" imprescindível para o envio do link da videoconferência. As partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2025, às 16:30 horas, a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial). 3) Em atenção ao art. 357, §4º, do CPC, as partes ficam intimadas para, no prazo comum de quinze dias, apresentarem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, devendo ser observado o limite previsto no §6º, também do art. 357, do CPC. O referido rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade, o número de telefone celular, e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do art. 450, do CPC; 4) Nos termos do art. 455, §4º, inciso IV, do CPC, caso a testemunha seja arrolada pela Defensoria Pública ou do Ministério Público, deverá ser intimada pelo oficial de justiça de que, de regra, deverá comparecer presencialmente ao fórum para participar da audiência, mas poderá optar, se tiver condições técnicas, por participar da audiência por videoconferência, o que deverá ser esclarecido pelo oficial de justiça e certificada no mandado, bem como o número de contato da testemunha/parte pelo qual participará da audiência. 5) Nos termos do art. 455, caput, do CPC, compete ao advogado das partes informar e intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência ora designada. A possibilidade/impossibilidade de participação na audiência da testemunha/parte por sistema de videoconferência, ou seu comparecimento presencial, também deverá ser informado pelo advogado ao juízo. A fim de garantir o isolamento social e a incomunicabilidade entre as testemunhas, e que as mesmas fiquem livres de qualquer tipo de pressão ou influência no depoimento, no momento da audiência a testemunha deverá estar em local separado, sozinha e desacompanhada, e não poderá estar no escritório do advogado/parte. Nos termos do art. 455, §1º a 3º, do CPC, caso a testemunha não participe da audiência, presume-se que a parte desistiu de sua inquirição. 6) Caso a testemunha esteja relacionada no rol do art. 454, caput e §1º, do CPC, oficie-se solicitando à autoridade que indique dia, hora e local, a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial e/ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou; 7) Se a testemunha arrolada for servidor público ou militar, determino à serventia que a requisite ao chefe da repartição ou ao Comando do corpo em que servir, conforme disposto no art. 455, §4º, do CPC; 8) Considerando que foi reconhecida a conexão entre o presente feito e os autos nº 0801672-62.2017.8.12.0015, a audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes será realizada conjuntamente. Às providências.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:22
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 09:25
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:40
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:10
Entrega em carga/vista
22/01/2025, 10:10
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
24/12/2024, 00:11
Recebimento
17/12/2024, 17:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:37
Entrega em carga/vista
17/12/2024, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 12:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/11/2024, 12:42
Recebimento
20/11/2024, 17:50
Mero expediente
20/11/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 17:20
Custas
27/04/2024, 07:12
Decurso de Prazo
27/04/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:28
Publicação
02/04/2024, 20:28
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:34
Custas
01/04/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 13:19
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 13:18
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:59
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:58
Publicação
06/03/2024, 20:25
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:39
Ato ordinatório
05/03/2024, 10:17
Recebimento
25/02/2024, 20:56
Mero expediente
25/02/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 15:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/09/2023, 15:10
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:02
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:00
Documento (Certidão)
04/09/2023, 16:09
Documento (Mandado)
04/09/2023, 16:09
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:57
Ato ordinatório
29/08/2023, 14:44
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:59
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:32
Publicação
28/08/2023, 20:18
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 16:22
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2023, 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2023, 17:41
Ato ordinatório
25/08/2023, 15:33
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:15
Entrega em carga/vista
25/08/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 13:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:28
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:41
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:40
Publicação
24/07/2023, 20:15
Recebimento
24/07/2023, 15:12
Ato ordinatório
24/07/2023, 15:12
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:28
Entrega em carga/vista
21/07/2023, 13:28
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:27
Recebimento
13/07/2023, 10:04
Mero expediente
13/07/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 15:09
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:26
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:06
Publicação
13/03/2023, 20:22
Recebimento
13/03/2023, 13:11
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:11
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:23
Entrega em carga/vista
10/03/2023, 16:23
Ato ordinatório
10/03/2023, 16:22
Recebimento
05/03/2023, 11:55
Mero expediente
05/03/2023, 11:55
Ato ordinatório
12/12/2022, 02:39
Ato ordinatório
05/12/2022, 01:04
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 12:47
Documento (Ofício)
29/11/2022, 12:18
Desarquivamento
28/11/2022, 14:35
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:47
Apensamento
11/07/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:13
Provisório
07/07/2022, 09:11
Publicação
05/07/2022, 20:19
Recebimento
05/07/2022, 10:47
Ato ordinatório
05/07/2022, 10:47
Ato ordinatório
05/07/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:59
Entrega em carga/vista
04/07/2022, 11:59
Ato ordinatório
04/07/2022, 11:59
Recebimento
01/07/2022, 18:34
Mero expediente
01/07/2022, 18:34
Documento (Ofício)
29/06/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 09:37
Ato ordinatório
09/06/2022, 11:30
Ato ordinatório
06/06/2022, 15:42
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 19:25
Ato ordinatório
12/05/2022, 10:44
Ato ordinatório
09/05/2022, 16:25
Publicação
05/05/2022, 20:24
Ato ordinatório
05/05/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:09
Entrega em carga/vista
04/05/2022, 17:09
Ato ordinatório
04/05/2022, 17:07
Recebimento
28/04/2022, 01:14
Mero expediente
28/04/2022, 01:14
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 18:41
Ato ordinatório
07/12/2021, 02:32
Recebimento
29/11/2021, 14:35
Ato ordinatório
29/11/2021, 14:35
Ato ordinatório
26/11/2021, 16:37
Publicação
25/11/2021, 20:22
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:56
Entrega em carga/vista
24/11/2021, 17:56
Ato ordinatório
24/11/2021, 17:55
Recebimento
23/11/2021, 15:36
Outras Decisões
23/11/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 15:59
Ato ordinatório
23/08/2021, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:10
Entrega em carga/vista
20/08/2021, 15:10
Recebimento
03/08/2021, 23:08
Mero expediente
03/08/2021, 23:08
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 16:44
Petição (Embargos de declaração)
02/03/2021, 22:27
Ato ordinatório
23/02/2021, 17:21
Publicação
22/02/2021, 21:40
Ato ordinatório
22/02/2021, 16:36
Ato ordinatório
22/02/2021, 07:57
Recebimento
19/02/2021, 18:10
Ato ordinatório
19/02/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:32
Entrega em carga/vista
19/02/2021, 12:32
Ato ordinatório
19/02/2021, 12:31
Recebimento
07/02/2021, 11:11
Mero expediente
07/02/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 14:11
Recebimento
06/11/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:43
Entrega em carga/vista
06/11/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 18:08
Ato ordinatório
14/10/2020, 16:05
Publicação
13/10/2020, 21:29
Ato ordinatório
09/10/2020, 07:54
Ato ordinatório
08/10/2020, 14:35
Recebimento
30/09/2020, 18:35
Ato ordinatório
30/09/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:20
Entrega em carga/vista
28/09/2020, 17:20
Recebimento
24/09/2020, 10:41
Outras Decisões
24/09/2020, 10:41
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 08:33
Decurso de Prazo
03/08/2020, 08:33
Recebimento
31/07/2020, 19:50
Ato ordinatório
31/07/2020, 19:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:32
Publicação
24/06/2020, 21:42
Ato ordinatório
24/06/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:51
Entrega em carga/vista
23/06/2020, 10:50
Ato ordinatório
23/06/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 06:42
Ato ordinatório
28/05/2020, 13:45
Publicação
27/05/2020, 21:05
Ato ordinatório
26/05/2020, 08:39
Ato ordinatório
25/05/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:04
Ato ordinatório
06/04/2020, 09:51
Publicação
03/04/2020, 21:36
Ato ordinatório
03/04/2020, 07:59
Ato ordinatório
02/04/2020, 15:09
Recebimento
31/03/2020, 16:42
Ato ordinatório
31/03/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:05
Entrega em carga/vista
20/01/2020, 14:04
Recebimento
10/01/2020, 16:25
Mero expediente
10/01/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 16:32
Recebimento
08/11/2019, 18:14
Ato ordinatório
08/11/2019, 08:12
Ato ordinatório
08/10/2019, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 15:01
Apensamento
08/10/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:09
Entrega em carga/vista
03/09/2019, 14:09
Decurso de Prazo
03/09/2019, 14:05
Decurso de Prazo
03/09/2019, 13:59
Ato ordinatório
03/09/2019, 13:51
Ato ordinatório
03/09/2019, 13:49
Ato ordinatório
03/09/2019, 13:49
Decurso de Prazo
02/09/2019, 17:34
Documento (Mandado)
30/07/2019, 15:17
Documento (Certidão)
30/07/2019, 15:17
Documento (Mandado)
11/07/2019, 13:55
Documento (Certidão)
11/07/2019, 13:55
Documento (Mandado)
11/07/2019, 13:55
Documento (Certidão)
11/07/2019, 13:55
Petição (Contestação)
29/06/2019, 06:53
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:50
Recebimento
25/06/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2019, 15:56
Ato ordinatório
24/06/2019, 13:44
Ato ordinatório
24/06/2019, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2019, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2019, 01:28
Ato ordinatório
19/06/2019, 13:39
Ato ordinatório
18/06/2019, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2019, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2019, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2019, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 18:50
Remessa (outros motivos)
14/06/2019, 14:30
Ato ordinatório
13/06/2019, 15:13
Ato ordinatório
13/06/2019, 14:45
Ato ordinatório
13/06/2019, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:36
Entrega em carga/vista
13/06/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2019, 14:24
Ato ordinatório
11/06/2019, 17:17
Publicação
07/06/2019, 22:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/06/2019, 16:00
Ato ordinatório
06/06/2019, 08:09
Recebimento
05/06/2019, 14:44
Ato ordinatório
05/06/2019, 14:44
Ato ordinatório
05/06/2019, 13:59
Recebimento
04/06/2019, 19:51
Mero expediente
04/06/2019, 19:51
Ato ordinatório
04/06/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:00
Entrega em carga/vista
03/06/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 12:03
Documento (Mandado)
29/04/2019, 15:33
Documento (Certidão)
29/04/2019, 15:33
Ato ordinatório
26/04/2019, 16:26
Ato ordinatório
17/04/2019, 16:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2019, 07:36
Ato ordinatório
29/03/2019, 12:05
Ato ordinatório
29/03/2019, 12:05
Remessa (outros motivos)
28/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2019, 16:26
Expedição de documento (Carta)
28/03/2019, 16:26
Ato ordinatório
27/03/2019, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2019, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))