Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No tocante ao requerimento de inscrição do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes (SERASA), cabe especial destaque que o Código de Processo Civil autoriza a pretensão, consoante as prescrições estatuídas no arts. 528 e 782, § 3º. Assim, defiro o pedido e, nos termos do Ofício Circular n. 163.630.073.0249/2016, datado de 04/10/2016, que informa o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça/MS e o Serasa Experian, bem como nos termos do Ofício Circular n. 164.698.075.0028/2017 - CSJE, datado de 01/02/2018, inclua a serventia o nome da parte devedora no sistema SERASAJUD, até a quitação integral do débito. Sobrevindo o pagamento, garantia integral da execução ou sua extinção por qualquer outro motivo, deverá a Chefe de Cartório proceder o imediato cancelamento da inscrição (art. 782, § 4º, do CPC), tão logo seja comunicado pelo exequente, que fica com obrigação de tal comunicação. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.