Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800523-31.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Antonia da Silva - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 417, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada por meio do sistema INFOJUD, cujo resultado segue em anexo. Foi realizada consulta de bens pelo sistema INFOJUD, sendo o extrato juntado nos autos. Não foram localizados outros bens móveis ou imóveis do devedor. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora na posse do executado, bem como o exequente não indicou bens do executado para constrição judicial, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior impulsionamento pela parte interessada. Intime-se. Às providências.", bem como extrato de fls. 418-419.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800523-31.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Antonia da Silva - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 417, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada por meio do sistema INFOJUD, cujo resultado segue em anexo. Foi realizada consulta de bens pelo sistema INFOJUD, sendo o extrato juntado nos autos. Não foram localizados outros bens móveis ou imóveis do devedor. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora na posse do executado, bem como o exequente não indicou bens do executado para constrição judicial, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior impulsionamento pela parte interessada. Intime-se. Às providências.", bem como extrato de fls. 418-419.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:49
Recebimento
28/03/2025, 06:53
Mero expediente
28/03/2025, 06:53
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:45
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:13
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800523-31.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Antonia da Silva -
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente objetiva a reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de pesquisa via PREVJUD (f. 406-410). Inicialmente, cumpre destacar que o processo constitui um conjunto de atos destinados a um resultado final, que é a solução do conflito de interesses resistido. É intuitivo, pois, que a noção de processo está ligada à ideia de tempo: cada ato processual deve ser praticado num momento próprio, estando as partes sujeitas a prazos que devem ser obedecidos. Assim, o pedido de reconsideração não encontra amparo legal no Código de Processo Civil. Ademais, as decisões proferidas no âmbito do processo, seja penal ou cível, somente poderão ser reformadas por meio de recurso apropriado, sendo que ao juiz que analisou previamente a matéria somente poderá revê-la se o referido procedimento recursal prever o juízo de retratação. Nesse imperativo é que se inserem os artigos 505 e 507 do NCPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. (...) Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Logo, só se admite a possibilidade de revisão das decisões pelo próprio órgão que proferiu o decisum (reconsideração) quando se tratar de matéria de ordem pública ou quando há previsão expressa no ordenamento jurídico que permita a retratação de maneira expressa. Este não é o caso dos autos. A matéria arguida pelo exequente não é de ordem púbica, sendo que até o presente momento ele não interpôs o recurso cabível para se opor à decisão que indeferiu o pedido de pesquisa via PREVJUD. Por esta razão, indefiro o pedido de reconsideração de f. 406-410. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer aquilo que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito. Expirado o prazo, e caso nada sendo requerido, desde já determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do NCPC. A parte autora fica, desde já, intimada de que a sua inércia após o prazo de suspensão, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intimem-se.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:52
Recebimento
09/11/2024, 21:35
Mero expediente
09/11/2024, 21:35
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 16:48
Desarquivamento
05/07/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:26
Provisório
21/05/2024, 16:25
Publicação
20/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:40
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:16
Recebimento
16/05/2024, 20:10
Mero expediente
16/05/2024, 20:10
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:12
Publicação
31/01/2024, 20:20
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:37
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:00
Documento (Certidão)
29/01/2024, 12:58
Documento (Mandado)
29/01/2024, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2024, 19:16
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:55
Custas
07/12/2023, 07:10
Custas
05/12/2023, 14:51
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:51
Publicação
17/11/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:26
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:40
Ato ordinatório
16/11/2023, 16:08
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:44
Ato ordinatório
10/11/2023, 12:32
Publicação
09/11/2023, 20:25
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:44
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:44
Recebimento
05/11/2023, 21:39
Mero expediente
05/11/2023, 21:39
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
14/08/2023, 17:33
Publicação
10/08/2023, 20:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:39
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:41
Documento (Informações)
04/08/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:04
Mero expediente
03/08/2023, 11:03
Recebimento
03/08/2023, 11:02
Ato ordinatório
20/07/2023, 02:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 03:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:51
Ato ordinatório
26/06/2023, 12:51
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:31
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:35
Publicação
19/06/2023, 20:55
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 18:19
Ato ordinatório
15/06/2023, 18:19
Ato ordinatório
15/06/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:43
Ato ordinatório
23/05/2023, 06:11
Publicação
22/05/2023, 20:18
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:37
Ato ordinatório
19/05/2023, 12:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/05/2023, 17:55
Recebimento
16/05/2023, 22:01
Mero expediente
16/05/2023, 22:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:54
Reativação
11/01/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 11:10
Definitivo
10/05/2021, 11:21
Publicação
06/05/2021, 21:38
Ato ordinatório
06/05/2021, 07:50
Ato ordinatório
06/05/2021, 07:45
Recebimento
05/05/2021, 18:31
Mero expediente
05/05/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 10:15
Trânsito em julgado
04/05/2021, 10:14
Reativação
03/05/2021, 15:23
Reativação
03/05/2021, 15:23
Trânsito em julgado
30/04/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2021, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2021, 15:03
Petição (Contra-razões)
18/03/2021, 17:59
Ato ordinatório
04/03/2021, 15:23
Publicação
25/02/2021, 09:18
Ato ordinatório
24/02/2021, 07:56
Ato ordinatório
23/02/2021, 17:52
Recebimento
22/02/2021, 18:04
Mero expediente
22/02/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 20:23
Petição (Apelação)
10/02/2021, 18:35
Publicação
05/02/2021, 23:29
Publicação
05/02/2021, 23:28
Publicação
05/02/2021, 23:28
Publicação
05/02/2021, 23:28
Ato ordinatório
28/01/2021, 08:06
Ato ordinatório
27/01/2021, 17:45
Recebimento
21/01/2021, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2021, 10:00
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:00
Improcedência
21/01/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 18:42
Publicação
18/12/2020, 22:03
Publicação
18/12/2020, 22:03
Ato ordinatório
18/12/2020, 08:08
Ato ordinatório
17/12/2020, 13:11
Petição (Alegações finais)
15/12/2020, 16:50
Publicação
08/12/2020, 21:58
Publicação
08/12/2020, 21:58
Publicação
08/12/2020, 21:58
Publicação
08/12/2020, 21:58
Ato ordinatório
07/12/2020, 08:11
Ato ordinatório
04/12/2020, 16:35
Decurso de Prazo
04/12/2020, 16:32
Ato ordinatório
27/11/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:17
Publicação
20/11/2020, 21:26
Publicação
20/11/2020, 21:26
Publicação
20/11/2020, 21:26
Ato ordinatório
20/11/2020, 07:54
Ato ordinatório
19/11/2020, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2020, 14:52
Ato ordinatório
17/11/2020, 14:49
Decurso de Prazo
09/11/2020, 13:52
Ato ordinatório
26/10/2020, 15:40
Documento (Mandado)
26/10/2020, 14:44
Documento (Certidão)
26/10/2020, 14:44
Ato ordinatório
22/10/2020, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2020, 13:39
Ato ordinatório
30/09/2020, 12:41
Ato ordinatório
31/07/2020, 16:38
Publicação
30/07/2020, 20:26
Ato ordinatório
30/07/2020, 07:47
Ato ordinatório
29/07/2020, 17:29
Ato ordinatório
29/07/2020, 17:27
Recebimento
12/07/2020, 12:21
Mero expediente
12/07/2020, 12:21
Documento (Ofício)
10/07/2020, 20:07
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 12:30
Decurso de Prazo
05/07/2020, 21:24
Ato ordinatório
29/06/2020, 18:35
Publicação
25/06/2020, 21:38
Ato ordinatório
25/06/2020, 07:57
Ato ordinatório
24/06/2020, 18:55
Reativação
24/06/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:47
Recurso Especial repetitivo
03/04/2019, 18:02
Publicação
02/04/2019, 21:41
Ato ordinatório
02/04/2019, 13:02
Ato ordinatório
29/03/2019, 14:46
Recebimento
29/03/2019, 13:29
Mero expediente
29/03/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2019, 15:02
Ato ordinatório
25/03/2019, 14:35
Publicação
20/03/2019, 09:41
Ato ordinatório
19/03/2019, 13:13
Ato ordinatório
18/03/2019, 18:51
Recebimento
17/03/2019, 09:54
Mero expediente
17/03/2019, 09:54
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 16:37
Ato ordinatório
13/02/2019, 15:05
Publicação
13/02/2019, 09:32
Ato ordinatório
12/02/2019, 17:41
Ato ordinatório
12/02/2019, 13:28
Recebimento
10/02/2019, 14:16
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)