Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Ricardo Zanchi Bitencourt (OAB 49886/RS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0801122-60.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Line Transportadora de Cargas Ltda - Reqdo: Copasul Cooperativa Agrícola Sulmatogrossense, Cooperativa Catarinense Transportes Cargas Coocatrans - Intimação de sentença:
Vistos, etc. Em atenção à petição de fl. 70, julgo, por sentença, extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, diante da concordância da parte contrária com a desistência da ação manifestada pela parte autora. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo o seu pagamento, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 12, da Lei n. 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Cumpra-se.