Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca dos documentos (págs. 213-255 e 269-305) e da pretensão de habilitação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 265: 1. Defiro a dilação pleiteada de pág.264.2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Após, voltem conclusos.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
26/11/2025, 18:31
Recebimento
12/11/2025, 14:49
Mero expediente
12/11/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:34
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:36
Publicação
08/10/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimem-se as partes acerca do Despacho de fls. 261, cujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, verifica-se que os documentos juntados as f.215-238 foram subscritos em 10/03/2020, ou seja, a mais de 05 (cinco) anos, da referida manifestação. Salienta-se ainda que após realização de nova consulta no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, foi possível observar que em outra ação judicial proposta pelo autor (autos nº 0801165-67.2018.8.12.0015), há indicação de que o herdeiro Sebastião Vieira faleceu durante o curso do processo (certidão de óbito de f. 429 daquele feito). Assim para o devido prosseguimento do feito determino: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a procuração e declaração de hipossuficiente atualizadas de Adelson Dias Vieira, Ednei Dias Vieira, Glauciene Dias de Oliveira, Jonilson Dias Vieira, Luciene Vieira dias, Lucio Ney Dias Vieira e Zenir Vieira Salvador, nos termos do art. 287 do CPC. 2. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a certidão de óbito de Sebastião Vieira e proceder a habilitação de seus sucessores, nos termos do artigo 687 do CPC, sob pena de suspensão do feito (art. 313, I do CPC). Expirado o prazo, venham os autos conclusos. Às providências. Intime-se.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:24
Recebimento
03/10/2025, 17:51
Mero expediente
03/10/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 10:18
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:02
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 16:22
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:12
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 12:24
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:49
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:37
Publicação
03/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adão Vieira Miguel -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801183-88.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 210, cujo teor segue transcrito: "Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça -SAJ, foi possível constatar que o autor propôs outra ação judicial (autos nº 0801165-67.2018.8.12.0015), na qual há indicação de que ele faleceu durante o curso do processo (certidão de óbito de f. 408). Assim, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de cinco dias, proceder a habilitação dos sucessores de Adão Vieira Miguel, nos termos do artigo 687 do CPC, sob pena de suspensão do feito (art. 313, I do CPC). Em caso de inércia do patrono da parte requerente em promover a habilitação dos sucessores deste nos autos, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, e a intimação do espólio do autor, seu sucessor e herdeiros, por meio de edital, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Certificado o decurso do prazo ou a habilitação, venham os autos conclusos. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:30
Recebimento
31/03/2025, 19:13
Mero expediente
24/03/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:47
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adão Vieira Miguel -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Reiterando"Concedo à parte requerida o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do contrato original em cartório, conforme postulado às f. 184-185. Mantenho as demais determinações de f. 170-177. Intimem-se. Às providências."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0801183-88.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:29
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:16
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:30
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adão Vieira Miguel -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0801183-88.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado por este juízo concordou com a redução do valor dos honorários para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), haja vista que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (f. 197). Deste modo, defiro o pedido de f. 184-185, ficando arbitrado o valor dos honorários periciais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Concedo à parte requerida o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do contrato original em cartório, conforme postulado às f. 184-185. Mantenho as demais determinações de f. 170-177. Intimem-se. Às providências.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:31
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:19
Recebimento
08/11/2024, 12:58
Mero expediente
08/11/2024, 12:57
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 15:46
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:15
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:14
Expedição de documento (Carta)
25/07/2024, 15:13
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:05
Publicação
17/06/2024, 20:45
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:00
Ato ordinatório
12/06/2024, 15:59
Recebimento
11/06/2024, 10:15
Mero expediente
11/06/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:13
Documento (Ofício)
16/04/2024, 15:33
Ato ordinatório
08/04/2024, 12:30
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2024, 18:37
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 15:54
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:59
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:02
Publicação
08/03/2024, 20:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 13:38
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:41
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:57
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:56
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:53
Recebimento
07/03/2024, 08:28
Outras Decisões
07/03/2024, 08:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:20
Desarquivamento
09/01/2024, 17:06
Recurso Especial repetitivo
11/04/2019, 13:36
Ato ordinatório
03/04/2019, 17:29
Publicação
02/04/2019, 21:43
Ato ordinatório
02/04/2019, 13:04
Ato ordinatório
29/03/2019, 15:01
Recebimento
29/03/2019, 13:37
Mero expediente
29/03/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 18:48
Ato ordinatório
25/03/2019, 14:18
Publicação
20/03/2019, 09:47
Ato ordinatório
19/03/2019, 13:16
Ato ordinatório
18/03/2019, 18:16
Recebimento
18/03/2019, 11:45
Mero expediente
18/03/2019, 11:45
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 17:13
Publicação
27/02/2019, 09:38
Ato ordinatório
26/02/2019, 13:07
Ato ordinatório
22/02/2019, 15:01
Recebimento
22/02/2019, 08:50
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
22/02/2019, 08:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2019, 18:57
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 16:16
Ato ordinatório
08/01/2019, 14:05
Publicação
18/12/2018, 22:04
Ato ordinatório
18/12/2018, 12:58
Ato ordinatório
17/12/2018, 14:28
Petição (Replica)
13/12/2018, 15:40
Ato ordinatório
26/11/2018, 16:06
Publicação
23/11/2018, 21:14
Ato ordinatório
23/11/2018, 12:03
Ato ordinatório
21/11/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 17:10
Ato ordinatório
31/10/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/10/2018, 12:05
Ato ordinatório
06/10/2018, 17:59
Ato ordinatório
06/10/2018, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2018, 07:05
Ato ordinatório
13/08/2018, 14:57
Ato ordinatório
08/08/2018, 13:44
Expedição de documento (Carta)
07/08/2018, 22:06
Publicação
07/08/2018, 21:49
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:53
Remessa (outros motivos)
06/08/2018, 17:45
Remessa (outros motivos)
06/08/2018, 17:45
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:42
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2018, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))