Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Apelante: Vanessa de Oliveira Gomes Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS)
Acórdão - Apelação Cível nº 0801374-63.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos etc. A matéria objeto do presente recurso foi objeto de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos, no Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 2092190/SP (Tema 1264), decidindo-se pela suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão. Confira-se: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ". Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância". Assim, por força do que dispõe o artigo 1.037, inciso II, do CPC, determino a suspensão do presente. Aguardem os autos em Secretaria até decisão final a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 3 de julho 2025. Desembargador Ary Raghiant Neto - Relator