Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo de Souza Rodrigues -
Réu: Banco GM S.A. - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801429-48.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ante a informação de pagamento (fls. 294-295) e concordância da parte Exequente (fl. 300), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas ex lege. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, arquivem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:02
Recebimento
19/03/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 07:14
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:49
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:47
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:25
Publicação
06/03/2025, 20:27
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:54
Reativação
24/01/2025, 15:57
Reativação
24/01/2025, 15:57
Trânsito em julgado
24/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Paulo de Souza Rodrigues Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelante: Banco Gm Sa Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) Advogado: Lucas de Souza Abreu (OAB: 70047/DF)
Apelado: Banco Gm Sa Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 40147/DF) Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS)
Apelado: Paulo de Souza Rodrigues Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 27673A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - APLICABILIDADE DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - TARIFA DE CADASTRO, SEGURO E GRAVAME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - JUROS MORATÓRIOS - APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 379, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DESPROVIDO. I. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se os juros remuneratórios contratados excedem minimamente a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não deve ser admitida a revisão contratual, eis que não há qualquer abusividade. III. Nos termos da Súmula n. 541 da Corte Superior, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". IV. Não demonstrada qualquer abusividade ou que os serviços não foram prestados, revelam-se como válidas as cobranças de tarifa de cadastro e de seguro, conforme as teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas n. 620 e 958). V. No que concerne à tarifa de registro do contrato e de inclusão de gravame eletrônico, nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, a cobrança mostra-se legítima se o seu valor for razoável e o banco comprovar a efetiva prestação do serviço. VI. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a cédula de crédito bancário não se submete a legislação específica, motivo pelo qual incide a Súmula n.º 379 segundo a qual os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. VII. Revisadas as cláusulas contratuais impõe-se a restituição de valores, contudo, na forma simples. VIII. Considerando que a parte autora teve a maioria dos seus pedidos julgados improcedentes, não há falar em sucumbência recíproca, mas em responsabilização integral pelo pagamento dos ônus da sucumbência, consoante estabelece o parágrafo único do artigo 86 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801429-48.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso do recurso do Banco GM S/A, e deram parcial provimento e, negaram provimento ao adesivo de Paulo de Souza Rodrigues, nos termos do voto do relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulo de Souza Rodrigues Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelante: Banco Gm Sa Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) Advogado: Lucas de Souza Abreu (OAB: 70047/DF)
Apelado: Banco Gm Sa Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 40147/DF) Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS)
Apelado: Paulo de Souza Rodrigues Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 27673A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801429-48.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a):
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo de Souza Rodrigues Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelante: Banco Gm Sa Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) Advogado: Lucas de Souza Abreu (OAB: 70047/DF)
Apelado: Banco Gm Sa Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 40147/DF) Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS)
Apelado: Paulo de Souza Rodrigues Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 27673A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801429-48.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2024, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:18
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
16/09/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco GM S.A. - Intimação da parte requerida, acerca do recurso adesivo de fls. 238/247.
Intimação - ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF) Processo 0801429-48.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:40
Petição (Contra-razões)
29/08/2024, 12:40
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo de Souza Rodrigues -
Réu: Banco GM S.A. - Republicação da relação nº 0175/2024, para constar o prazo de 15 dias. Intimação da parte autora, acerca do recurso de apelação de fls. 216/222.
Intimação - ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801429-48.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo de Souza Rodrigues -
Réu: Banco GM S.A. - Intimação da parte autora, acerca do recurso de apelação de fls. 216/222.
Intimação - ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801429-48.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:20
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:36
Petição (Apelação)
16/07/2024, 17:11
Ato ordinatório
25/06/2024, 18:33
Publicação
21/06/2024, 20:24
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:09
Recebimento
22/05/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 17:06
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:45
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:52
Publicação
15/01/2024, 20:20
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:37
Ato ordinatório
12/01/2024, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2023, 16:34
Ato ordinatório
28/11/2023, 18:28
Publicação
27/11/2023, 20:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:52
Recebimento
20/10/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 16:07
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:07
Ato ordinatório
19/07/2023, 02:43
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 10:59
Petição (Replica)
02/06/2023, 15:05
Ato ordinatório
30/05/2023, 10:36
Publicação
11/05/2023, 20:28
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:42
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:40
Petição (Contestação)
03/05/2023, 16:28
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação