Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 583-586. À Serventia para certificar nos autos acerca do pagamento das custas judiciais. Caso já pagas, desde já determino o arquivamento dos autos. Caso negativo, retornem conclusos para análise do pleito de fls. 583-586. Cumpra-se.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:39
Ato ordinatório
26/06/2026, 11:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/06/2026, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 13:11
Recebimento
09/06/2026, 14:29
Mero expediente
09/06/2026, 14:29
Ato ordinatório
29/05/2026, 21:59
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:56
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:52
Publicação
13/04/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Como nada foi requerido e nada mais pendente, arquive-se com as devidas baixas na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:43
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2026, 14:25
Custas
27/03/2026, 14:25
Recebimento
06/03/2026, 16:39
Mero expediente
06/03/2026, 16:39
Trânsito em julgado
05/02/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:27
Publicação
28/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 16:25
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:23
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:20
Ato ordinatório
08/01/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:44
Ato ordinatório
10/12/2025, 10:46
Publicação
10/12/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Ante a informação de pagamento (fls. 571) e concordância da parte Exequente (fls. 577), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, na modalidade DOC/TED, em nome do exequente, para levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários advocatícios de sucumbência. Custas ex lege. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, arquivem-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
05/12/2025, 11:22
Recebimento
26/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:47
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2025, 15:46
Publicação
19/11/2025, 00:15
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 17:24
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/11/2025, 17:17
Reativação
05/11/2025, 12:41
Reativação
05/11/2025, 12:41
Trânsito em julgado
05/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mario Menegueli Precinato Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Advogado: Creunede Ramos Pereira (OAB: 11745/MS)
Apelado: Elói Muller Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: E. Muller Ltda - ME Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PERDA DE SAFRA - AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE SOJA - ALEGAÇÃO DE MISTURA VARIETAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - AUTOR QUE ASSUMIU OS RISCOS DA AQUISIÇÃO DE SEMENTE TIPO PIRATA - FUNDADA DÚVIDA DE QUEBRA DE SAFRA POR FATOR CLIMÁTICO - DEVER DE REPARAÇÃO DO INTERMEDIADOR PELA VENDA DAS SEMENTES AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É inviável a imputação de responsabilidade objetiva com base no art. 931 do Código Civil. Para tanto, seria necessário que os apelados fossem responsáveis pelo produto defeituoso, o que não se comprovou. O autor apelante recebeu sementes sem nota fiscal, tampouco com certificado de qualidade, o que reforça a compreensão de que estava ciente da informalidade da transação e da origem pirata do produto. Ademais, há fundada dúvida quanto a possibilidade de perda de produtividade por fatores climáticos. Assim, ausente o liame lógico-jurídico entre a conduta dos apelados e o prejuízo alegado, inviabiliza-se a pretensão indenizatória. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801445-80.2014.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mario Menegueli Precinato Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Advogado: Creunede Ramos Pereira (OAB: 11745/MS)
Apelado: Elói Muller Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: E. Muller Ltda - ME Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 251-252).
Apelação Cível nº 0801445-80.2014.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mario Menegueli Precinato Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Advogado: Creunede Ramos Pereira (OAB: 11745/MS)
Apelado: Elói Muller Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: E. Muller Ltda - ME Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801445-80.2014.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:15
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 13:15
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
20/05/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:39
Publicação
08/05/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Creunede Ramos Pereira (OAB 11745/MS), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744/MS) Processo 0801445-80.2014.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Menegueli Precinato - Reqdo: ELÓI MULLER, ELOI MULLER - ME - INTERAGRO AGRÍCOLA - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:39
Petição (Apelação)
26/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:00
Publicação
03/04/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Creunede Ramos Pereira (OAB 11745/MS), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744/MS) Processo 0801445-80.2014.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Menegueli Precinato - Reqdo: ELÓI MULLER, ELOI MULLER - ME - INTERAGRO AGRÍCOLA - Intimação:
Vistos, etc. A sentença embargada não merece reparos. Busca o embargante modificar a decisão proferida através de embargos de declaração, o que não se admite através deste procedimento, devendo os embargos de declaração, com nítido caráter infringente, serem rejeitados. Ao contrário do que alega o embargante, os pontos ditos como obscuros e contraditórios estão claros e não há colisão de pensamentes que se repelem, portanto, não há falar em obscuridade e contradição.
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e no mérito, não lhe dou provimento, mantendo inalterada a r. Sentença de fls. 449-455, por seus próprios fundamentos. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:35
Recebimento
25/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 08:07
Petição (Impugnação aos embargos)
04/11/2024, 15:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS) Processo 0801445-80.2014.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: ELÓI MULLER, ELOI MULLER - ME - INTERAGRO AGRÍCOLA - Intiação acerca dos embargos de declaração opostos nos autos.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:41
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:48
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Creunede Ramos Pereira (OAB 11745/MS), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744/MS) Processo 0801445-80.2014.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Menegueli Precinato - Reqdo: ELÓI MULLER, ELOI MULLER - ME - INTERAGRO AGRÍCOLA - Intimação acerca da sentença proferida nos autos.