Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0803669-44.2012.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gleidson da Silva Teodoro - Intimação do Exequente, na pessoa de seu procurador, para no prazo de cinco dias, proceder o cadastro dos dados bancarios do exequente, perante o sistema SAPRE, para que possamos concluir e enviar, pois sem esses dados, o sistema não viabiliza o envio.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0803669-44.2012.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gleidson da Silva Teodoro - Intimação do Exequente, na pessoa de seu procurador, para no prazo de cinco dias, proceder o cadastro dos dados bancarios do exequente, perante o sistema SAPRE, para que possamos concluir e enviar, pois sem esses dados, o sistema não viabiliza o envio.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:47
Ato ordinatório
31/01/2025, 18:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:23
Decurso de Prazo
10/12/2024, 07:22
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Loureiro (OAB 13583/MS) Processo 0803669-44.2012.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gleidson da Silva Teodoro - Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador, para no prazo de cinco dias, se manifestar quanto ao preenchimento do Oficio de Precatório de f. 348/350 ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019- CNJ). Ressalte-se ainda a necessidade de preenchimento dos dados bancários no sítio do TJMS, sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do ofício. O Cadastro deve ser realizado no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), menu "Serviços / Precatórios / Consultas / Cadastro de Dados Bancários e NIT" - inserindo os dados que forem solicitados."
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:21
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:13
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:58
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Loureiro (OAB 13583/MS), Bárbara Medeiros Lopes Queiroz Carneiro (OAB 13147/PB) Processo 0803669-44.2012.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gleidson da Silva Teodoro - 1. Tendo em vista que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente atende aos critérios fixados na sentença em execução, e que não teve impugnação da Fazenda Pública executada, homologo o cálculo de fls. 321/326. 2. Considerando que acostado aos autos cópia do contrato, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito pertencente à exequente, conforme convencionado (fl. 327). Esclareço que não é possível a expedição do ofício precatório ou da requisição para pagamento em separado de honorários contratuais, apenas para o caso de honorários de sucumbência, tal como regulamentado pela Portaria n. 03/2023 do TJMS (art. 21). 3. Em observância ao procedimento previsto pelo art. 535, §3º, inciso I, do NCPC, expeça-se, por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, precatório em favor do exequente para pagamento da condenação, em conformidade com o procedimento previsto na Portaria n. 03/2023 do TJMS, atentando-se para a prioridade do precatório por se tratar de verba de natureza alimentar, com o devido destaque dos honorários contratuais ao final. 4. Elabore-se a minuta do precatório, e antes do seu envio via SAPRE, intimem-se as partes acerca das informações inseridas no requisitório para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 7º, §6º da Res. 303/2019 do CNJ). 5. Após, nada havendo, certifique-se o decurso do prazo e encaminhe-se o requisitório ao TJMS para pagamento. 6. Requisite-se também o pagamento dos honorários do perito que atuou no feito (fl. 340).
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:44
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:34
Recebimento
03/09/2024, 18:44
Expedição de precatório/rpv
03/09/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 10:39
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2024, 16:16
Recebimento
19/12/2023, 20:53
Requisição de Informações
19/12/2023, 20:53
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 18:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2023, 17:21
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:52
Publicação
09/11/2023, 20:40
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:38
Documento (Ofício)
24/10/2023, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:59
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:41
Custas
14/07/2023, 07:12
Custas
14/07/2023, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 00:43
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2023, 10:19
Custas
23/05/2023, 10:19
Ato ordinatório
23/05/2023, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 01:06
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 18:07
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Procurador Federal (OAB 500000/MS), Bárbara Medeiros Lopes Queiroz Carneiro (OAB 13147/PB) Processo 0803669-44.2012.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, R$ 3.697,20
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Procurador Federal (OAB 500000/MS), Bárbara Medeiros Lopes Queiroz Carneiro (OAB 13147/PB) Processo 0803669-44.2012.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, R$ 3.697,20
02/05/2023, 00:00
Publicação
28/04/2023, 20:00
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:30
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:13
Custas
28/04/2023, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 13:07
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 02:15
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:23
Ato ordinatório
11/04/2023, 12:10
Publicação
10/04/2023, 20:40
Ato ordinatório
06/04/2023, 07:45
Ato ordinatório
05/04/2023, 13:34
Ato ordinatório
31/03/2023, 14:34
Reativação
31/03/2023, 14:34
Trânsito em julgado
30/03/2023, 12:00
Documento (Ofício)
03/02/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP)
Embargado: Gleidson da Silva Teodoro Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, omissão consistente na não fixação de honorários recursais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício. III) Embargosdedeclaraçãoparcialmente providos, com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803669-44.2012.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP)
Embargado: Gleidson da Silva Teodoro Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, omissão consistente na não fixação de honorários recursais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício. III) Embargosdedeclaraçãoparcialmente providos, com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803669-44.2012.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP)
Embargado: Gleidson da Silva Teodoro Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0803669-44.2012.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP)
Embargado: Gleidson da Silva Teodoro Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803669-44.2012.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gleidson da Silva Teodoro Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA TÉCNICA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) O auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, cujas sequelas implicam redução da capacidade laboral que habitualmente exercia, nos moldes do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. II) O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença quando este benefício já foi concedido administrativamente, como é a hipótese dos autos. Inteligência firmada no REsp n. 1.095.523/SP, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, publicado no DJe 05/11/2009, em sede de recurso representativo de controvérsia. III) Recurso do autor conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803669-44.2012.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gleidson da Silva Teodoro Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Proc. Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803669-44.2012.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan