Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Allan Vinicius da Silva, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Allan Vinicius da Silva, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:24
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:23
Ato ordinatório
16/02/2026, 04:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:09
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:39
Publicação
03/11/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Apresentado demonstrativo de cálculo do débito em sede de cumprimento de sentença (pp. 270-276) a parte executada concordou com os valores (p. 282). Portanto, homologo os valores apresentados na planilha de débito às pp. 270-276 e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, devidamente atualizado, em favor da parte exequente. com reserva de honorários advocatícios contratuais, nos termos do contrato juntado às pp. 10-11. Se o caso, proceda-se a transferência dos valores à conta bancária a ser indicada pela exequente, independentemente de conclusão para tanto
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:04
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:59
Recebimento
31/10/2025, 11:55
Outras Decisões
31/10/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 12:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:45
Evolução da Classe Processual
08/08/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 02:43
Recebimento
07/08/2025, 18:18
Requisição de Informações
07/08/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/08/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:52
Publicação
29/07/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:01
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:00
Trânsito em julgado
28/07/2025, 11:49
Reativação
16/07/2025, 12:28
Reativação
16/07/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Corumbá Proc. Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS)
Recorrido: Candido Amarilha Nunes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804724-43.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. A Turma deixa de condenar o Recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009. Contudo, condena-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, na ausência desta, sobre o valor da causa.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Municipio de Corumbá Proc. Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS)
Recorrido: Candido Amarilha Nunes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804724-43.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:58
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 10:58
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 10:58
Petição (Contra-razões)
09/05/2025, 12:36
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:02
Publicação
28/04/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804724-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Candido Amarilha Nunes - Intime-se a parte adversa para resposta em 10 dias.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:03
Recebimento
23/04/2025, 10:34
Sem efeito suspensivo
23/04/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 17:03
Petição (Recurso inominado)
22/04/2025, 13:21
Publicação
03/04/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804724-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Candido Amarilha Nunes - SENTENÇA. Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de outubro/2019 a dezembro/2022, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição. B) Condenar o requerido a apresentar a totalidade dos contracheques do período de outubro/2019 a dezembro/2022. O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ). Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pela douta juíza leiga para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:08
Recebimento
11/03/2025, 09:07
Decisão
11/03/2025, 09:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
11/03/2025, 09:07
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:43
Petição (Replica)
07/02/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804724-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Candido Amarilha Nunes - Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.