Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Os requerentes arguiram excesso de prazo para encerramento da instrução (p. 997-1002). Todavia, o tumulto nos autos foi provocado pelas próprias partes, principalmente pelos requerentes, que formularam inúmeras manifestações, deixando de aguardar o provimento do juízo. A perícia grafotécnica foi pleiteada pelos requerentes (p. 88 e 313-8), e deferida pelo juízo (p. 179-81). O perito nomeado, por sua vez, solicitou a juntada de cópia das cártulas de cheques (p. 559-807), para dar continuidade aos trabalhos, sendo indispensáveis para realização da perícia (p. 334 e 339-41), o que foi determinado pelo juízo (p. 284-5) e cumprido pelo requerido (p. 559-807). Contudo, o causídico dos requerentes sequer considerou a ordem, solicitando a exclusão dos documentos (p. 810). Em seguida, constatada a existência de assinatura de terceiro, suspendeu-se a perícia, diante da denunciação da lide formulada pelos requerentes (p. 812-4), o que provocou o alongamento da instrução. Posteriormente, diante da frustração de localização da denunciada, apesar do auxílio do juízo (p. 849, 864-8 e 899), sobreveio pedido de desistência da denunciação (p. 894-8 e 907), o que foi deferido (p. 906 e 989). Portanto, inexistiu ausência de colaboração do juízo e muito menos desídia. Considerando a insistência na realização da perícia (p. 993-5), intime-se o perito nomeado para retomar os trabalhos. Intimem-se.