Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA e, em consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos da fundamentação supra, na forma do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento. Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica também a parte ré intimada a fim de que junte nos autos procuração assinada, pois o documento de fl. 131 não traz a assinatura da parte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA e, em consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos da fundamentação supra, na forma do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento. Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica também a parte ré intimada a fim de que junte nos autos procuração assinada, pois o documento de fl. 131 não traz a assinatura da parte.
15/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 18:46
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:19
Entrega em carga/vista
11/12/2025, 15:19
Recebimento
11/12/2025, 15:18
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:01
Entrega em carga/vista
11/12/2025, 14:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:54
Recebimento
10/12/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 17:46
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:46
Procedência
09/12/2025, 18:25
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 14:55
Decurso de Prazo
20/09/2025, 02:47
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:23
Publicação
28/08/2025, 07:46
Recebimento
27/08/2025, 10:40
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. Int.-se. Cumpra-se.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:34
Entrega em carga/vista
22/08/2025, 09:34
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:34
Recebimento
05/08/2025, 16:01
Mero expediente
05/08/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 08:55
Petição (Impugnação aos embargos)
30/04/2025, 21:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:22
Publicação
03/04/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marianna Nery Gomes dos Santos - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0820146-50.2022.8.12.0001 - Monitória -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:38
Recebimento
27/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:40
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 10:39
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:54
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:51
Ato ordinatório
18/12/2024, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:11
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:04
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:25
Recebimento
06/11/2024, 15:59
Sem descrição
06/11/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:58
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marianna Nery Gomes dos Santos - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
Intimação - ADV: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0820146-50.2022.8.12.0001 - Monitória -