Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, admite-se a adoção de medidas executivas atípicas com o objetivo de garantir a efetividade da execução, desde que observados os limites legais e constitucionais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1137, fixou a seguinte tese vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: (i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; (ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; (iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; (iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. Com base nessa orientação, e diante do pedido formulado pelo exequente visando à adoção de medidas coercitivas atípicas no presente feito, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o requerimento, sob pena de preclusão, em atenção ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC) e à vedação de decisões-surpresa (art. 10 do CPC). Decorrido o prazo, VOLTEM os autos conclusos para análise e deliberação quanto à pertinência das medidas pleiteadas, nos moldes definidos pelo STJ. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, admite-se a adoção de medidas executivas atípicas com o objetivo de garantir a efetividade da execução, desde que observados os limites legais e constitucionais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1137, fixou a seguinte tese vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: (i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; (ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; (iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; (iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. Com base nessa orientação, e diante do pedido formulado pelo exequente visando à adoção de medidas coercitivas atípicas no presente feito, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o requerimento, sob pena de preclusão, em atenção ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC) e à vedação de decisões-surpresa (art. 10 do CPC). Decorrido o prazo, VOLTEM os autos conclusos para análise e deliberação quanto à pertinência das medidas pleiteadas, nos moldes definidos pelo STJ. Às providências.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 08:17
Ato ordinatório
22/05/2026, 21:24
Recebimento
16/04/2026, 15:06
Mero expediente
16/04/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:36
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:51
Publicação
25/02/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo terceiro interessado e determino: O imediato levantamento da restrição RENAJUD lançada sobre o veículo de placa QAR7000 por se tratar de bem objeto de alienação fiduciária regularmente registrada, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário. PROCEDA-SE a baixa das restrições via sistema RENAJUD, com urgência. Por consequência, REVOGO a determinação de fl. 445. PROCEDA-SE o recolhimento do ofício. INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:12
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:39
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:56
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:37
Documento (Informações)
06/02/2026, 13:37
Recebimento
05/02/2026, 17:09
Outras Decisões
05/02/2026, 17:09
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:56
Publicação
16/12/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 445: "DEFIRO o pedido de fl. 438/439. OFICIE-SE ao DETRAN/MS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quem é(são) o(s) credor(es) fiduciário(s) do(s) veículo(s) às fls. 421. Com a resposta, OFICIE-SE ao(s) respectivo(s) credor(es) fiduciário(s), requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a situação contratual do(s) automóvel(is), esclarecendo sobre o valor financiado, o número de parcelas, saldo devedor e quantia já paga, informando, ainda, se existem débitos em aberto e se há ação de execução tramitando em face do devedor fiduciante. Decorrido o prazo do(s) credor(es) fiduciário(s), com ou sem resposta, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:55
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:54
Recebimento
28/11/2025, 19:22
Outras Decisões
28/11/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:44
Publicação
13/10/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 440: "Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 10:27
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:25
Recebimento
22/09/2025, 15:49
Outras Decisões
22/09/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:23
Publicação
02/07/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:42
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:01
Recebimento
13/05/2025, 17:22
Mero expediente
13/05/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 21:17
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:30
Publicação
03/04/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0844251-62.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A - Exectdo: Ibrahim Telawi - Fls. 424/426: PROCEDA-SE a busca no sistema CRC-JUD quanto a eventual certidão de casamento em nome do devedor. Vindo a resposta, positiva ou negativa, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:29
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:54
Recebimento
07/02/2025, 00:20
Mero expediente
07/02/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
03/02/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0844251-62.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A - Exectdo: Ibrahim Telawi - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) IBRAHIM TELAWI, CPF 708.312.521-03. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1. ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2. Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3. Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4. Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns). ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 21:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:32
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:07
Recebimento
19/11/2024, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0844251-62.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A - Exectdo: Ibrahim Telawi - Fl. 407: Ciente o Juízo. AGUARDE-SE em cartório pelo prazo de 30 dias. Juntada(s) a(s) respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:18
Recebimento
04/11/2024, 17:20
Mero expediente
04/11/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 12:54
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:01
Documento (Ofício)
14/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0844251-62.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A - Exectdo: Ibrahim Telawi - DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 400/402 dos autos, nos seguintes termos: Para possibilitar a análise do pedido de penhora dos rendimentos do(a) devedor(a), é necessária a apresentação dos comprovantes de rendimentos atuais. Assim, AUTORIZO a parte exequente a empreender as diligências diretamente junto ao atual empregador do devedor, para que sejam fornecidos os 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos de IBRAHIM TELAWI, CPF 708.312.521-03 CONCEDO ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realização das diligências, contados a partir da disponibilização da respectiva intimação do diário oficial. ADVIRTO o exequente de que as informações obtidas deverão ser acostadas aos autos no prazo concedido e utilizadas unicamente no presente feito, bem assim, que deverá atender em todas as diligências aos princípios da boa-fé processual e cooperação, nos moldes dos arts. 5 ° e 6° do Código de Processo Civil, e que eventuais abusos poderão ser tidos como dano processual, nos termos do art. 79 e seguintes do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. Às providências