COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER DE CONTIS LIMA
OAB/MS 23277·CPF·Representa: Autor
ELIEL BEZERRA DA SILVA
OAB/MS 30844·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GUILHERME EUCLÉRIO DE LIMA NETO
OAB/MS 18319·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kamilla Pinheiro Franco Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Eliel Bezerra da Silva (OAB: 30844/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0858573-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 11:53
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2026, 11:53
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2026, 11:53
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:14
Petição (Contra-razões)
28/05/2026, 16:20
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:44
Publicação
06/05/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte embargada intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:23
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:18
Petição (Apelação)
14/04/2026, 18:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:49
Publicação
24/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do magistrado prolator. Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte embargada intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:23
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:18
Petição (Apelação)
14/04/2026, 18:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:49
Publicação
24/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do magistrado prolator. Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:14
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:50
Recebimento
12/03/2026, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 17:21
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:21
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 10:44
Petição (Contra-razões)
04/12/2025, 09:45
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 10:40
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:45
Publicação
26/11/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para contrarrazões aos embargos mutuamente opostos.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:55
Recebimento
04/11/2025, 15:49
Mero expediente
04/11/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 09:28
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2025, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2025, 18:08
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:28
Publicação
05/09/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução para DECLARAR indevida a utilização do índice CDI, sendo determinada sua substituição pelo IGP-M a título de correção monetária. CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o proveito econômico. SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG. Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:43
Recebimento
20/08/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 16:18
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:18
Procedência em Parte
20/08/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 12:46
Decurso de Prazo
24/07/2025, 04:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:04
Publicação
02/07/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:45
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:01
Recebimento
26/05/2025, 22:00
Outras Decisões
26/05/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:44
Publicação
03/04/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0858573-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Kamilla Pinheiro Franco - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fls. 96: Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado. A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:18
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:55
Recebimento
10/03/2025, 20:12
Outras Decisões
10/03/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0858573-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Kamilla Pinheiro Franco - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos à execução.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:13
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:59
Petição (Impugnação aos embargos)
17/12/2024, 17:23
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0858573-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Kamilla Pinheiro Franco - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho de fls. 62: Recebo a emenda à inicial. CUMPRA-SE conforme determinado à f. 57. Às providências. TEOR DO ATO: Intimação da parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:26
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 11:53
Recebimento
30/10/2024, 15:40
Mero expediente
30/10/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0858573-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Kamilla Pinheiro Franco - Decisão de fls.57: Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito. Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50. INTIME-SE a embargante para que EMENDE A INICIAL em 15 (quinze) dias, juntando seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento. Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.