Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No caso em apreço, vislumbra-se dos autos que não foram esgotados os mecanismos disponíveis ao credor para tentar receber seu crédito, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de fls.169/170. Ademais, constituiônus do exequente proceder os esforços necessários à localização debensdos executados, não cabendo ao juízo substituir-se lhe nas diligências que lhecompetem. E nesse sentido, a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada em todo o território nacional pode ser feita através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis SREI, o qual pode ser acessado pelo público em geral, assim como no CERI-MS, mediante um prévio cadastro no sítio eletrônico correspondente, conforme prevê o artigo 18, do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a requerente para que dê regular prosseguimento ao feito, apresentando algum bem penhorável do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão do feito, nos moldes do art. 921 do CPC, por ausência de patrimônio do devedor. Após o transcurso de um ano, se não houver provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando terá início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.