Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Ato Ordinatório: intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, para em 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito face o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:31
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:19
Trânsito em julgado
23/01/2026, 16:19
Reativação
23/01/2026, 13:51
Reativação
23/01/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE COMPROVA A FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juiz é o destinatário da prova, tendo a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente os pedidos iniciais. Assim, se entender que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para a produção de provas ou complementação do arcabouço probatório. 2. Ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra, no caso, qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que foram acostados aos autos, documentos que embasam os descontos realizados no seu benefício previdenciário. 3. Destaca-se que a eventual vulnerabilidade dos consumidores não implica a anulação de todos os contratos por eles assinados, tampouco afasta a obrigação de produzirem provas capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Ato Ordinatório: intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, para em 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito face o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:31
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:19
Trânsito em julgado
23/01/2026, 16:19
Reativação
23/01/2026, 13:51
Reativação
23/01/2026, 13:51
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE COMPROVA A FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juiz é o destinatário da prova, tendo a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente os pedidos iniciais. Assim, se entender que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para a produção de provas ou complementação do arcabouço probatório. 2. Ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra, no caso, qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que foram acostados aos autos, documentos que embasam os descontos realizados no seu benefício previdenciário. 3. Destaca-se que a eventual vulnerabilidade dos consumidores não implica a anulação de todos os contratos por eles assinados, tampouco afasta a obrigação de produzirem provas capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Odorico David de Arruda Filho Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB: 7046/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-65.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 16:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 06:52
Petição (Contra-razões)
24/09/2025, 19:11
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:37
Publicação
05/09/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:09
Petição (Recurso inominado)
01/09/2025, 11:07
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:55
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:44
Recebimento
06/08/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 15:58
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:02
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 16:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:22
Publicação
09/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odorico David de Arruda Filho -
Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB 7046/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0800136-65.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Petição (Replica)
08/04/2025, 14:03
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
07/04/2025, 09:38
Publicação
03/04/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odorico David de Arruda Filho -
Réu: Banco Agibank S/A - Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 22/05/2025 às 16:00 horas. OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu 1° Vara Cível.
Intimação - ADV: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB 7046/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0800136-65.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Petição (Contestação)
02/04/2025, 15:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:17
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:32
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 18:45
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 18:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 18:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 18:08
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:08
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/04/2025, 18:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:31
Decurso de Prazo
26/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2025, 21:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2025, 21:03
Ato ordinatório
29/01/2025, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odorico David de Arruda Filho -
Intimação - ADV: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero (OAB 7046/MS) Processo 0800136-65.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de Ação ajuizada por Odorico David de Arruda Filho em desfavor de Banco Agibank S/A e outro, todos qualificados nos autos, em que a parte autora pretende cessar descontos, não autorizados, realizados pelos requeridos. Com a inicial juntou documentos. RELATEI O NECESSÁRIO. DECIDO. Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem, no caso vertente o deferimento da tutela de urgência, é medida que se impõe. Como no presente caso discute-se a legalidade dos descontos, entendo que o pedido de tutela de urgência vindicado deve ser deferido, mesmo porque não se pode exigir da parte requerente que prove não ter autorizado os descontos (prova negativa) se afirma que não autorizou, donde extraio a probabilidade do direito. Com estas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos discutidos nos autos denominados "DÉBITO CP AGIBANK" e "DB AGIBANK", no prazo de 15 dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00, por cada desconto realizado, limitada a R$ 5.000,00. Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo. Citem-se os réus com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC. Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos. Considerando a dificuldade que o consumidor possui em obter os extratos bancários, junto às instituições financeiras, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se. Nota de Cartório: Intima-se acerca da audiência de conciliação a ser realizada dia 13/03/2025 Hora 13:45 através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:55
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 14:30
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:51
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 18:50
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:43
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 18:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))