Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Karine Kamila Lemes Oliveira - SENTENÇA "Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de f. 29, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800239-49.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -