SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FáTIMA DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ALLAN COSTA GREGÓRIO
OAB/MS 22629·CPF·Representa: Autor
FABIO CARVALHO MENDES
OAB/MS 9298·CPF·Representa: Autor
ANA KAROLINE NASSIF
OAB/MS 21748·CPF·Representa: Autor
VALDIRA RICCARDO GARRO
OAB/MS 7134·CPF·Representa: Autor
GABRIELA FONSECA ALVES
OAB/MS 21496·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/09/2025, 13:26
Publicação
07/08/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:24
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:13
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:13
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 16:49
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:07
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:58
Trânsito em julgado
07/07/2025, 15:58
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:34
Publicação
04/06/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Valdira Riccardo Garro (OAB 7134/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS), Alex Allan Costa Gregório (OAB 22629/MS), Gabriela Fonseca Alves (OAB 21496/MS) Processo 0801200-03.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes - Exectdo: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Fátima do Sul - Diante do pagamento da obrigação (f. 272), julgo extinta a execução, a teor do art. 924, inc. II, do CPC. Ademais, transfira-se o respectivo valor para a conta bancária informada à (f. 273/274). Sem custas. P.R.I. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Valdira Riccardo Garro (OAB 7134/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS), Alex Allan Costa Gregório (OAB 22629/MS), Gabriela Fonseca Alves (OAB 21496/MS) Processo 0801200-03.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes - Exectdo: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Fátima do Sul - Diante do pagamento da obrigação (f. 272), julgo extinta a execução, a teor do art. 924, inc. II, do CPC. Ademais, transfira-se o respectivo valor para a conta bancária informada à (f. 273/274). Sem custas. P.R.I. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:34
Recebimento
14/05/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 18:28
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:55
Publicação
03/04/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Valdira Riccardo Garro (OAB 7134/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS), Alex Allan Costa Gregório (OAB 22629/MS), Gabriela Fonseca Alves (OAB 21496/MS) Processo 0801200-03.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes - Exectdo: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Fátima do Sul - 1. Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença" e altere-se as partes, caso não o feito. 2. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3. Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 4. Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 5. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 6. Oportunamente, conclusos. 7. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 16:18
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:18
Evolução da Classe Processual
27/03/2025, 11:53
Recebimento
26/03/2025, 15:55
Recebimento
26/03/2025, 15:55
Mero expediente
26/03/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 09:19
Reativação
21/03/2025, 09:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 14:55
Definitivo
27/02/2025, 09:07
Trânsito em julgado
27/02/2025, 09:06
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Fátima do Sul -
Réu: Mario Canuto do Carmo - SENTENÇA - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedente o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. Em consequência disso, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Valdira Riccardo Garro (OAB 7134/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS), Alex Allan Costa Gregório (OAB 22629/MS) Processo 0801200-03.2022.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:42
Recebimento
16/12/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:51
Improcedência
16/12/2024, 14:51
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 14:09
Petição (Memoriais)
16/08/2024, 18:38
Petição (Alegações finais)
13/08/2024, 15:39
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Fátima do Sul -
Réu: Mario Canuto do Carmo - DECISÃO - Considerando que a continuidade do feito prescinde de dilação probatória, declaro encerrada a fase instrutória, oportunizando às partes a apresentação de memoriais finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Valdira Riccardo Garro (OAB 7134/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS), Alex Allan Costa Gregório (OAB 22629/MS) Processo 0801200-03.2022.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:18
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
24/07/2024, 10:34
Recebimento
03/07/2024, 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 11:05
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:00
Publicação
17/05/2024, 20:17
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
16/05/2024, 19:05
Documento (Mandado)
16/05/2024, 19:01
Documento (Certidão)
16/05/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:09
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:35
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:51
Publicação
17/04/2024, 20:13
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 13:15
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/04/2024, 19:01
Ato ordinatório
16/04/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:37
Outras Decisões
02/04/2024, 15:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/04/2024, 14:00
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 16:09
Ato ordinatório
27/03/2024, 14:34
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:53
Ato ordinatório
26/01/2024, 11:30
Publicação
18/01/2024, 20:15
Ato ordinatório
18/01/2024, 08:05
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:27
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:25
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:29
Publicação
07/11/2023, 20:16
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:36
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:15
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:14
Recebimento
30/10/2023, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2023, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:39
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/10/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 18:59
Decurso de Prazo
02/08/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:09
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:40
Publicação
21/07/2023, 20:12
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
20/07/2023, 10:26
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 17:08
Ato ordinatório
13/07/2023, 12:53
Publicação
11/07/2023, 20:19
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:38
Ato ordinatório
10/07/2023, 11:40
Recebimento
06/07/2023, 08:58
Mero expediente
06/07/2023, 08:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:53
Ato ordinatório
24/04/2023, 20:24
Publicação
19/04/2023, 20:17
Ato ordinatório
19/04/2023, 07:37
Ato ordinatório
18/04/2023, 07:43
Petição (Replica)
04/04/2023, 20:07
Ato ordinatório
14/03/2023, 12:08
Publicação
13/03/2023, 20:13
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:25
Ato ordinatório
10/03/2023, 11:20
Petição (Contestação)
03/03/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:53
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:07
Ato ordinatório
08/02/2023, 18:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 18:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:39
Ato ordinatório
12/12/2022, 01:01
Ato ordinatório
06/12/2022, 19:13
Documento (Certidão)
06/12/2022, 19:11
Documento (Mandado)
06/12/2022, 19:11
Documento (Certidão)
06/12/2022, 19:10
Documento (Mandado)
06/12/2022, 19:10
Ato ordinatório
01/12/2022, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 18:24
Ato ordinatório
01/12/2022, 15:43
Publicação
23/11/2022, 20:19
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:38
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:49
Ato ordinatório
25/10/2022, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/10/2022, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
19/10/2022, 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação