Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edemar Luzni -
Réu: Guilherme Van de Kamp, Sebastião Silveira de Araujo -
Intimação - ADV: Roberto Marino (OAB 179606/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0801370-48.2019.8.12.0052 - Usucapião -
Vistos. CONSIDERANDO a solicitação advinda da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, a fim de se evitarem decisões conflitantes. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edemar Luzni -
Réu: Guilherme Van de Kamp, Sebastião Silveira de Araujo -
Intimação - ADV: Roberto Marino (OAB 179606/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0801370-48.2019.8.12.0052 - Usucapião -
Vistos. CONSIDERANDO a solicitação advinda da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, a fim de se evitarem decisões conflitantes. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:00
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 10:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:58
Recebimento
31/03/2025, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 13:38
Documento (Ofício)
26/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:16
Publicação
14/03/2025, 03:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:58
Recebimento
10/03/2025, 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:38
Recebimento
17/02/2025, 13:15
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:15
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:11
Entrega em carga/vista
14/02/2025, 16:11
Recebimento
13/02/2025, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 17:52
Recebimento
12/02/2025, 17:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 20:24
Entrega em carga/vista
21/01/2025, 20:24
Reativação
18/12/2024, 14:12
Documento (Ofício)
17/12/2024, 15:43
Definitivo
25/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 14:46
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:27
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:35
Trânsito em julgado
18/11/2024, 13:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:12
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:31
Recebimento
01/10/2024, 09:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edemar Luzni -
Réu: Guilherme Van de Kamp - (...)
Intimação - ADV: Roberto Marino (OAB 179606/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0801370-48.2019.8.12.0052 - Usucapião -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 224-225 e ACOLHO-OS, para o fim de alterar o dispositivo da sentença de f. 213-220, que passar a ter a seguinte redação: " - Diante da falta de pretensão resistida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade restará sobrestrada, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos" No mais, o pronunciamento de f. 213-220 permanece inalterado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:42
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:44
Entrega em carga/vista
27/09/2024, 15:44
Recebimento
27/09/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 15:28
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 15:50
Recebimento
20/09/2024, 18:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:58
Entrega em carga/vista
06/09/2024, 12:57
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edemar Luzni -
Réu: Guilherme Van de Kamp - III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edemar Luzni em face do Espólio de Guilherme Van de Kamp e outro e: - DECLARO o domínio pleno da parte autora sobre o imóvel descrito na inicial (memorial descritivo de f. 30-31, tudo de conformidade com os preceitos dos preceitos dos art. 1.238 do Código Civil de 2002. - CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade restará sobrestrada, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça, que ora concedo à parte demandada. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE o competente mandado para registro, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, ficando acentuado que sobre tal ato não deverá incidir ITBI, tendo em vista que a aquisição da propriedade por usucapião, conforme jurisprudência dominante. DECLARO extinto o processo, neste grau de jurisdição, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados. Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Roberto Marino (OAB 179606/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0801370-48.2019.8.12.0052 - Usucapião -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:21
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:50
Procedência
02/09/2024, 15:35
Documento (Mandado)
30/08/2024, 18:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/08/2024, 14:45
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:00
Documento (Mandado)
22/08/2024, 18:14
Documento (Certidão)
22/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:06
Documento (Mandado)
25/07/2024, 15:20
Documento (Certidão)
25/07/2024, 15:20
Documento (Mandado)
25/07/2024, 15:19
Documento (Certidão)
25/07/2024, 15:19
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:34
Recebimento
11/07/2024, 13:20
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Guilherme Van de Kamp - 01) Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal,
Intimação - ADV: Roberto Marino (OAB 179606/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0801370-48.2019.8.12.0052 - Usucapião - DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 02) DESIGNO o dia 27/08/2024, às 14:45 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 03) O rol de testemunhas da parte autora fora apresentado às f. 14. A parte requerida quedou-se inerte. A curadoria especial pleiteou pelo julgamento antecipado da lide (f. 182 e 192). 04) Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 05) Caso pugnado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pessoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC/15, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC/15). 06) Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, sendo que deverão comparecer PRESENCIALMENTE no fórum de Anastácio, exceto aquelas residentes em outra cidade ou por algum motivo que a impeça de comparecer no prédio do Poder Judiciário, mediante comprovação e informando nos autos. Às providências e intimações necessárias.