Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de inventário dos bens deixados por Antônio Roso e Olinda Ferreira de Melo Roso, qualificados. Compulsando os autos, verifica-se a existência de pendências que obstam a homologação da partilha, sendo que a análise de tais pontos depende de esclarecimentos e da juntada de documentos essenciais à elucidação dos fatos. À vista disso, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar ao feito as certidões da CENSEC de Antônio Roso e de Olinda Ferreira de Melo Roso; b) apresentar cópia integral do documento de fl. 454, com a indicação de todas as matriculas que compõe a área; c) acostar os comprovantes de pagamento do preço ajustado no contrato de fls. 76/78; d) comprovar o andamento das providências para baixa dos gravames existentes sobre as matrículas nº 13.207 e 2.501, juntando documentos atualizados ou justificando a impossibilidade; e) esclarecer formalmente se o crédito dos autos 0000078-96.1996.8.12.0010 será objeto de sobrepartilha e em qual proporção entre os espólios, ou, caso entenda que pertence exclusivamente ao espólio de Olinda, que justifique. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, à serventia para que proceda a regularização da representação processual de Lays Dias Roso e Patrícia Dias Roso, conforme instrumentos de mandato de fls. 492/493. Providências necessárias.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 07:33
Ato ordinatório
24/06/2026, 15:27
Recebimento
24/06/2026, 15:24
Mero expediente
24/06/2026, 15:24
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 07:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:23
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:40
Publicação
03/12/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, quanto ao pleito de remoção de inventariante, tem-se que este deve ser processado na forma de incidente em autos apartados, conforme dispõe o art. 623, parágrafo único, do CPC. Assim, cabe ao interessado adotar as providências previstas no art. 623, parágrafo único, do CPC. No mais, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o petitório das p. 478/481. Após, concluso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, quanto ao pleito de remoção de inventariante, tem-se que este deve ser processado na forma de incidente em autos apartados, conforme dispõe o art. 623, parágrafo único, do CPC. Assim, cabe ao interessado adotar as providências previstas no art. 623, parágrafo único, do CPC. No mais, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o petitório das p. 478/481. Após, concluso.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:40
Ato ordinatório
28/11/2025, 21:05
Recebimento
27/11/2025, 11:34
Mero expediente
27/11/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 22:49
Publicação
22/08/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a inventariante para manifestação quanto ao petitório de f. 468-471. Prazo: 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/08/2025, 22:27
Recebimento
20/08/2025, 17:36
Mero expediente
20/08/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:09
Publicação
03/04/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo Jose de Lima (OAB 6804MS /), Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS) Processo 0801605-78.2018.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Edna Maria Roso Sobral, Soyane Dias Roso Ruaro - Invtarda: Olinda Ferreira de Melo Roso - Cumpra-se o item "3" de f. 443. Às providências.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:23
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 09:23
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:22
Recebimento
10/02/2025, 16:16
Mero expediente
10/02/2025, 16:16
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:20
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:25
Publicação
13/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:38
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:20
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:52
Publicação
03/09/2024, 20:19
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:42
Recebimento
26/08/2024, 17:34
Mero expediente
26/08/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 10:20
Recebimento
22/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:37
Publicação
20/05/2024, 20:17
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 07:45
Entrega em carga/vista
17/05/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:38
Recebimento
16/02/2024, 18:03
Mero expediente
16/02/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 17:51
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:52
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 21:35
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:18
Publicação
31/08/2023, 20:10
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:07
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:50
Decurso de Prazo
30/08/2023, 01:25
Ato ordinatório
07/08/2023, 06:24
Publicação
04/08/2023, 20:16
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
03/08/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:20
Entrega em carga/vista
17/07/2023, 11:20
Ato ordinatório
30/06/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 07:43
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:16
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 18:15
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:43
Recebimento
18/05/2023, 09:13
Mero expediente
18/05/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 22:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 19:21
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:33
Ato ordinatório
01/03/2023, 21:23
Publicação
27/02/2023, 20:13
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:39
Ato ordinatório
24/02/2023, 21:15
Ato ordinatório
24/02/2023, 19:27
Recebimento
23/02/2023, 09:15
Recebimento
23/02/2023, 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2023, 09:15
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 18:35
Ato ordinatório
12/12/2022, 00:46
Ato ordinatório
02/12/2022, 03:23
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:41
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)