Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giuvana Vargas (OAB 11511/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Arlete Teresinha Hoffmann Santos Pereira (OAB 14498/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804099-40.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anízio Rezende de Castro Junior, Gisele Norberto de Castro - Exectdo: Banco Pan S.A. - DECISÃO: Tendo em vista que restou positiva a ordem de bloqueio via Sisbajud, requisitei a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme comprovante anexo. Lavre-se termo de penhora intimando-se os devedores para, querendo, manifestar-se nos termos da lei. Int.