Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes às f. 57/58 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Isentas as partes do pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.