Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Master S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Master S/A, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0804964-19.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Master S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Master S/A, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0804964-19.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:07
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:00
Custas
27/05/2026, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 07:01
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:01
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:21
Reativação
11/05/2026, 13:10
Reativação
11/05/2026, 13:10
Trânsito em julgado
11/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Diogo Feliciano Rodrigues Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS EM FOLHA. LIMITE LEGAL DE 5% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, limitou os descontos de cartão de crédito consignado a 5% da remuneração bruta de servidor público municipal. O autor alegou que os descontos em folha ultrapassavam o limite legal previsto na legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se os descontos relativos a cartão de crédito consignado podem exceder o limite de 5% da remuneração bruta do servidor público. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Decreto Municipal nº 13.870/2019 estabelece que as despesas com cartão de crédito consignado devem observar o limite máximo de 5% da remuneração bruta do servidor. Comprovado nos autos que os descontos ultrapassaram esse limite, impõe-se a limitação judicial da consignação, sem nulidade do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1) Os descontos decorrentes de cartão de crédito consignado devem observar o limite legal de 5% da remuneração bruta do servidor público. 2) A extrapolação da margem consignável autoriza a limitação judicial dos descontos em folha, sem invalidar o contrato celebrado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804964-19.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Diogo Feliciano Rodrigues Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Relator: Des. José Eduardo Neder Meneghelli Juiz Prolator: César Castilho Marques
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 220 - Nº: 0804964-19.2025.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Bancária Ação Originária: 0804964-19.2025.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Diogo Feliciano Rodrigues Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804964-19.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:46
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 15:46
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 15:46
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:39
Petição (Contra-razões)
05/02/2026, 14:47
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:01
Publicação
12/01/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:28
Petição (Apelação)
31/10/2025, 15:27
Ato ordinatório
13/10/2025, 19:49
Publicação
13/10/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para limitar os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito consignado (cartão benefício) em favor do Banco Master S/A, que superem a margem de 5% de sua remuneração bruta fixa. A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes. No mais, nos termos do art. 86 do CPC, condeno as partes, na proporção de 50% em desfavor de cada parte, ao pagamento de custas processuais e honorários de susumbência que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Suspensa a exigibilidade de tais verbas em face da parte autora, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita, a qual mantenho, na oportunidade. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 17:44
Recebimento
22/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:44
Procedência em Parte
22/09/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 07:20
Petição (Replica)
30/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
08/04/2025, 01:16
Publicação
03/04/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Feliciano Rodrigues -
Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0804964-19.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:29
Petição (Contestação)
19/03/2025, 21:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 07:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Feliciano Rodrigues - intimação................Diante de todo o exposto,
Intimação - ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0804964-19.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas ao cartão de crédito consignado que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de cinco por cento, quanto ao cartão de crédito consignado observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente. Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.