Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 4110/4120 por ANDERSON FRANCELLINO E OUTROS na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e do INSTITUTO AVALIA, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida. Por oportuno, informa-se que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...)
Vistos, etc. Em se tratando de embargos de declaração, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 4110/4120 por ANDERSON FRANCELLINO E OUTROS na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e do INSTITUTO AVALIA, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida. Por oportuno, informa-se que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...)
Vistos, etc. Em se tratando de embargos de declaração, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:46
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:09
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:02
Recebimento
21/01/2026, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 14:44
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:19
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 18:38
Recebimento
26/09/2025, 19:55
Outras Decisões
26/09/2025, 13:40
Petição (Contra-razões)
02/09/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:03
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2025, 14:41
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2025, 05:13
Publicação
18/08/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração (p. 4110-4120). Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Providências necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:59
Recebimento
05/08/2025, 15:36
Mero expediente
05/08/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:54
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2025, 05:13
Publicação
13/06/2025, 06:21
Publicação
13/06/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura (OAB 78180/PR), Marcelo A. Martins (OAB 65389/PR) Processo 0808140-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: KARINA BARBOSA DE ALENCAR OLIVEIRA, Camila Cristina Pereira de Souza, Cristiane Machado Soares Carvalho, Eduarda Lazcano, Eliane Batista de Araujo, Inayara Franciele de Padua Maciel, Jackelyne Alves Sarubbi Mariano, James Vieira Cáceres, Juliana Amorim Stuarte, Kellyn Martins de Souza, Leonnardo Vieira de Sousa, Letícia Ciqueira Pereira, Maria Aparecida Barbosa, Maria Selma Medeiros Dantas, Micilene Teodoro Ventura, Naiara Letícia Cidreira Bigoni Bazo Pereira, Renata Paixão Freitas Luiz, Vanessa de Souza Rezende, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Viviane Alves de Souza, Wrielle de Azevedo e Silva Almeida, Stielic Leão Prestes Nobre, Anderson Francellino, Angela Crsitina Colognesi dos Reis, Estevan Nogueira Duailibi, Evely Cristiane Dutra Guedes, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Luana Silva Bennett, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Patricia Cassimiro Calhentes, Polliana Garcia Leite Cava, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Tatiane Pimentel Ferreira, Claudinete Aureliano Gonçalves Linhares, Camyla Pereira dos Santos, Danila Alfredo dos Santos, Eliane Oliveira Cruz de Oliveira, Higiane Martins de Souza, Jéssica de Souza, Leidian Fernandes Lopes de Oliveira, Márcia Roberta Marques, Maria Karina Lescano da Silva, Nilma Lima da Silva Macêdo, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Rosa Fátima da Silva, Silvia Villela Borges, Victor Hugo Naglis Vieira, Márcia Francisca de Souza, Eder Fialho, Ester da Silva Gomes Cardoso, Thais Marques Maciel, Vivian Alves Barros Valadares - Reqdo: Instituto Avalia - Ante o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 15 dias. Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Providências necessárias.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:18
Recebimento
03/06/2025, 16:47
Mero expediente
03/06/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:56
Retificação de Classe Processual
29/05/2025, 18:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/05/2025, 18:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
27/05/2025, 12:30
Recebimento
26/05/2025, 19:36
Outras Decisões
26/05/2025, 19:36
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:34
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 12:11
Publicação
03/04/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0808140-04.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Barbosa de Alencar Oliveira, Camila Cristina Pereira de Souza, Claudinete Aureliano Gonçalves Linhares, Camyla Pereira dos Santos, Cristiane Machado Soares Carvalho, Danila Alfredo dos Santos, Eduarda Lazcano, Eliane Batista de Araujo, Eliane Oliveira Cruz de Oliveira, Higiane Martins de Souza, Inayara Franciele de Padua Maciel, Jackelyne Alves Sarubbi Mariano, James Vieira Cáceres, Jéssica de Souza, Juliana Amorim Stuarte, Kellyn Martins de Souza, Leidian Fernandes Lopes de Oliveira, Leonnardo Vieira de Sousa, Letícia Ciqueira Pereira, Márcia Roberta Marques, Maria Aparecida Barbosa, Maria Karina Lescano da Silva, Maria Selma Medeiros Dantas, Micilene Teodoro Ventura, Naiara Letícia Cidreira Bigoni Bazo Pereira, Nilma Lima da Silva Macêdo, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Rosa Fátima da Silva, Silvia Villela Borges, Vanessa de Souza Rezende, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Victor Hugo Naglis Vieira, Viviane Alves de Souza, Wrielle de Azevedo e Silva Almeida, Márcia Francisca de Souza, Stielic Leão Prestes Nobre, Anderson Francellino, Angela Crsitina Colognesi dos Reis, Eder Fialho, Ester da Silva Gomes Cardoso, Estevan Nogueira Duailibi, Evely Cristiane Dutra Guedes, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Luana Silva Bennett, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Patricia Cassimiro Calhentes, Polliana Garcia Leite Cava, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Tatiane Pimentel Ferreira, Thais Marques Maciel -
Trata-se de processo cuja competência foi redirigida a este juízo, provinda do Juizado Especial da Fazenda Pública, com base em alteração da Res. 221/1994, promovida pelo Provimento 680/240, que retirou destes a competência para análise de ações acerca de concursos públicos. Considerando a vedação da prolação de decisões sem manifestação prévia das partes (arts. 9º e 10º do CPC), necessária a intimação destas para que se manifestem: 1. Acerca da competência deste Juízo; 2. Acerca do recolhimento das custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), ou da gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que nesta hipótese necessária a apresentação da documentação pertinente pelo interessado; 3. Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum.Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos no prazo de 10 dias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:25
Recebimento
07/03/2025, 23:53
Mero expediente
07/03/2025, 23:53
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 15:35
Retificação de Classe Processual
20/02/2025, 14:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
20/02/2025, 14:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
20/02/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 00:29
Recebimento
03/02/2025, 17:25
Incompetência
03/02/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura (OAB 78180/PR), Marcelo A. Martins (OAB 65389/PR) Processo 0808140-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: KARINA BARBOSA DE ALENCAR OLIVEIRA, Anderson Francellino, Angela Crsitina Colognesi dos Reis, Camila Cristina Pereira de Souza, Claudinete Aureliano Gonçalves Linhares, Camyla Pereira dos Santos, Cristiane Machado Soares Carvalho, Danila Alfredo dos Santos, Eder Fialho, Eduarda Lazcano, Eliane Batista de Araujo, Eliane Oliveira Cruz de Oliveira, Ester da Silva Gomes Cardoso, Estevan Nogueira Duailibi, Evely Cristiane Dutra Guedes, Higiane Martins de Souza, Inayara Franciele de Padua Maciel, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jackelyne Alves Sarubbi Mariano, James Vieira Cáceres, Jéssica de Souza, Juliana Amorim Stuarte, Kellyn Martins de Souza, Leidian Fernandes Lopes de Oliveira, Leonnardo Vieira de Sousa, Letícia Ciqueira Pereira, Luana Silva Bennett, Márcia Roberta Marques, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Aparecida Barbosa, Maria Karina Lescano da Silva, Maria Selma Medeiros Dantas, Micilene Teodoro Ventura, Naiara Letícia Cidreira Bigoni Bazo Pereira, Nilma Lima da Silva Macêdo, Patricia Cassimiro Calhentes, Patricia Goiris de Araujo, Polliana Garcia Leite Cava, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Rosa Fátima da Silva, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Silvia Villela Borges, Tatiane Pimentel Ferreira, Thais Marques Maciel, Vanessa de Souza Rezende, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Victor Hugo Naglis Vieira, Viviane Alves de Souza, Wrielle de Azevedo e Silva Almeida, Márcia Francisca de Souza, Stielic Leão Prestes Nobre, Vivian Alves Barros Valadares - Reqdo: Instituto Avalia - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON FRANCELLINO E OUTROS, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e do INSTITUTO AVALIA, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:19
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:11
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 13:59
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:59
Decisão
06/01/2025, 15:25
Ato ordinatório
07/11/2024, 19:26
Ato ordinatório
07/11/2024, 19:26
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 10:43
Petição (Replica)
18/06/2024, 22:50
Petição (Replica)
06/06/2024, 16:09
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:26
Publicação
28/05/2024, 22:22
Publicação
28/05/2024, 22:20
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0808140-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: KARINA BARBOSA DE ALENCAR OLIVEIRA, Anderson Francellino, Angela Crsitina Colognesi dos Reis, Camila Cristina Pereira de Souza, Claudinete Aureliano Gonçalves Linhares, Camyla Pereira dos Santos, Cristiane Machado Soares Carvalho, Danila Alfredo dos Santos, Eder Fialho, Eduarda Lazcano, Eliane Batista de Araujo, Eliane Oliveira Cruz de Oliveira, Ester da Silva Gomes Cardoso, Estevan Nogueira Duailibi, Evely Cristiane Dutra Guedes, Higiane Martins de Souza, Inayara Franciele de Padua Maciel, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jackelyne Alves Sarubbi Mariano, James Vieira Cáceres, Jéssica de Souza, Juliana Amorim Stuarte, Kellyn Martins de Souza, Leidian Fernandes Lopes de Oliveira, Leonnardo Vieira de Sousa, Letícia Ciqueira Pereira, Luana Silva Bennett, Márcia Roberta Marques, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Aparecida Barbosa, Maria Karina Lescano da Silva, Maria Selma Medeiros Dantas, Micilene Teodoro Ventura, Naiara Letícia Cidreira Bigoni Bazo Pereira, Nilma Lima da Silva Macêdo, Patricia Cassimiro Calhentes, Patricia Goiris de Araujo, Polliana Garcia Leite Cava, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Rosa Fátima da Silva, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Silvia Villela Borges, Tatiane Pimentel Ferreira, Thais Marques Maciel, Vanessa de Souza Rezende, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Victor Hugo Naglis Vieira, Viviane Alves de Souza, Wrielle de Azevedo e Silva Almeida, Márcia Francisca de Souza, Stielic Leão Prestes Nobre, Vivian Alves Barros Valadares - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.