Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
SBM-COMéRCIO DE PRODUTOS ALIMENTíCIOS LTDA
Autor
MARIA ELOIR GOMES-ME
Reu
Advogados / Representantes
MÁRIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/MS 3054·CPF·Representa: Autor
FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS
OAB/MS 7498·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MARA DE LARA E SOUZA
OAB/MS 5967·CPF·Representa: Autor
LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES
OAB/MS 8943·CPF·Representa: Autor
FELIPE SANTULLO
OAB/MS 21100·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:14
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:13
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:13
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 13:46
Ato ordinatório
27/04/2026, 16:03
Ato ordinatório
27/04/2026, 16:03
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:02
Decurso de Prazo
24/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:37
Publicação
25/03/2026, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 435:
Vistos, etc. 1 - Por tratar-se de pagamento voluntário (f. 376/378), autorizo o levantamento de valores pelo exequente. Assim, expeça-se alvará em favor do causídico Dr. Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de f. 415, assinada por Diego dos Santos Nascimento, com poderes de representação, conforme procuração por instrumento público de f. 430/431), conforme dados bancários de f. 433, no valor de R$ 3.044,60 (três mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), devidamente atualizado. 2 - Expedido o alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo remanescente, já que as partes divergem quanto a ele. Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 3 - Após, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 435:
Vistos, etc. 1 - Por tratar-se de pagamento voluntário (f. 376/378), autorizo o levantamento de valores pelo exequente. Assim, expeça-se alvará em favor do causídico Dr. Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de f. 415, assinada por Diego dos Santos Nascimento, com poderes de representação, conforme procuração por instrumento público de f. 430/431), conforme dados bancários de f. 433, no valor de R$ 3.044,60 (três mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), devidamente atualizado. 2 - Expedido o alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo remanescente, já que as partes divergem quanto a ele. Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 3 - Após, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:51
Recebimento
20/03/2026, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 10:06
Decurso de Prazo
25/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:11
Publicação
20/10/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-....Vistos, etc. Ao contrário do que defende a executada às f. 401-404, seu cálculo de f. 405 encontra-se incorreto, pois o valor dos honorários advocatícios não foram fixados em porcentagem, mas sim, em quantia certa, na ordem de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme despacho de f. 20, e ainda, não incluiu as despesas processuais já realizadas pela exequente. Deste modo, intime-se a parte executada para promover nova atualização do valor devido, nos moldes acima, a fim de verificar se é o mesmo apresentado pelo exequente à f. 398. Caso seja idêntico o valor apresentado pela executada, deverá, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do saldo residual, sob pena de penhora de bens para garantir a execução. Feito isso, intime-se o exequente para regularizar a representação processual, juntando contrato social e eventuais alterações da pessoa jurídica SBM - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, onde consta poderes de representação outorgados à pessoa de Diego dos Santos Nascimento, quem assinou a procuração de f. 415, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após regularizada a representação processual, e caso a executada proceda o depósito do valor residual devido, manifeste-se o exequente em termos de concordância, no prazo supra. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:53
Recebimento
06/10/2025, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:06
Publicação
03/04/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Laura Patrícia Daniel (OAB 8943/MS), Mário Roberto de Souza (OAB 3054A/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS), Felipe Santullo (OAB 21100/MS) Processo 0819079-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SBM-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Exectdo: MARIA ELOIR GOMES-ME - Despacho fls. 407:"Sobre a manifestação da parte executada de f. 401-404, diga o exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão."
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:38
Recebimento
31/03/2025, 19:11
Mero expediente
31/03/2025, 19:11
Ato ordinatório
04/11/2024, 04:26
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 21:49
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:07
Publicação
05/06/2024, 21:53
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:20
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:47
Publicação
18/03/2024, 21:20
Ato ordinatório
18/03/2024, 08:09
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:11
Recebimento
11/03/2024, 16:42
Outras Decisões
11/03/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 18:21
Ato ordinatório
13/05/2022, 14:51
Publicação
04/05/2022, 20:58
Ato ordinatório
04/05/2022, 07:49
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:26
Ato ordinatório
27/04/2022, 14:37
Ato ordinatório
27/04/2022, 14:37
Documento (Mandado)
27/04/2022, 14:37
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:37
Ato ordinatório
18/02/2022, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 18:53
Ato ordinatório
14/06/2021, 01:15
Ato ordinatório
06/05/2021, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2021, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2021, 14:14
Ato ordinatório
30/03/2021, 18:44
Publicação
09/03/2021, 10:55
Publicação
09/03/2021, 10:55
Publicação
09/03/2021, 10:55
Ato ordinatório
08/03/2021, 08:08
Ato ordinatório
08/03/2021, 07:52
Ato ordinatório
08/03/2021, 07:51
Recebimento
23/02/2021, 16:15
Mero expediente
23/02/2021, 16:15
Ato ordinatório
05/01/2021, 02:07
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 10:54
Ato ordinatório
01/12/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:53
Ato ordinatório
10/11/2020, 12:21
Publicação
29/10/2020, 22:30
Publicação
29/10/2020, 22:30
Publicação
29/10/2020, 22:29
Ato ordinatório
29/10/2020, 08:24
Ato ordinatório
28/10/2020, 12:20
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)