Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação de f. 2080/2083, determino o cumprimento do item 3.3 da decisão de f. 19/72/1978. Deste modo, oficie-se ao DETRAN/MS para que, em 15 dias, informe a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo QAF-9153. Com a resposta, oficie-se à referida instituição para que, em 15 dias, informe se o contrato de financiamento foi quitado e, em caso negativo, informe o saldo devedor existente junto a eles. Oficie-se também o Banco Safra (credor fiduciário do veículo de placas QAY-9B87) para que, em 15 dias, informe se o executado tem algum crédito relativo ao bem, já que já se tem noticia que o referido banco retomou o bem para si. Respondidos os oficios, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.