COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
JUNIO ANTONIO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 11:12
Ato ordinatório
15/06/2026, 19:24
Publicação
15/06/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias dar prosseguimento ao feito.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:34
Ato ordinatório
11/06/2026, 10:44
Decurso de Prazo
30/05/2026, 03:17
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2026, 19:54
Ato ordinatório
20/04/2026, 18:56
Expedição de documento (Carta)
20/04/2026, 18:56
Publicação
12/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fl. 234. Indefere-se. "Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334" (artigo 331, 2º, CPC). Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, cumpra-se o comando, devendo a parte requerida ser intimada acerca do retorno dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fl. 234. Indefere-se. "Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334" (artigo 331, 2º, CPC). Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, cumpra-se o comando, devendo a parte requerida ser intimada acerca do retorno dos autos.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:28
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:28
Recebimento
02/02/2026, 14:46
Mero expediente
02/02/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 18:11
Reativação
03/12/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:22
Reativação
27/11/2025, 15:36
Reativação
27/11/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Apelado: Junio Antônio dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO SURPRESA - FUNDAMENTO UTILIZADO PELO JUÍZO DO QUAL A PARTE AUTORA NÃO TEVE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, SEQUER SUPRIR A SUA FALTA - INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS À CITAÇÃO DA PARTE RÉ NÃO VERIFICADA - ADOÇÃO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ALCANÇAR O ATO CITATÓRIO - ABANDONO PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS VÁLIDOS NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os artigos 9º e 10, do CPC, positivaram o princípio da vedação à surpresa, corolário dos princípios do contraditório e da cooperação processual, ao prever expressamente a necessidade de prévia intimação das partes para se manifestarem sobre determinado fundamento, ainda que seja matéria sobre a qual deva o magistrado de ofício se pronunciar. Caracteriza surpresa quando é proferida sentença com base na ausência de recolhimento das diligências do oficial de justiça, fundamento do qual a parte não teve a oportunidade de se manifestar, o que viola também a regra do artigo 485, § 1º, do CPC. É nula a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, quando não restar caracterizada a inércia da parte autora em promover os atos processuais necessários à citação da parte ré. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800124-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Apelado: Junio Antônio dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800124-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 12:34
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:31
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:50
Documento (Mandado)
09/06/2025, 14:28
Documento (Certidão)
09/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 17:44
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:54
Custas
07/05/2025, 07:08
Custas
06/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:12
Publicação
03/04/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800124-05.2021.8.12.0001 - Monitória -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:45
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 198. Salienta-se, que para uma nova expedição, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800124-05.2021.8.12.0001 - Monitória -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:10
Documento (Certidão)
17/01/2025, 14:50
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:29
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 08:57
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:29
Custas
23/10/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:32
Custas
21/10/2024, 14:14
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Mantenho a decisão proferida à pág. 177 por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou. Cumpra-se citada decisão.
Intimação - ADV: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800124-05.2021.8.12.0001 - Monitória - Intime-se. *Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 01 (uma) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, necessária à expedição de mandado, ante retorno do AR de p. 181 com a informação "ausente".
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:42
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:28
Recebimento
17/09/2024, 14:23
Mero expediente
17/09/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:24
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:15
Ato ordinatório
08/07/2024, 06:42
Publicação
19/06/2024, 20:54
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:14
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 07:24
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:42
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 15:57
Ato ordinatório
08/05/2024, 21:38
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 11:25
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:16
Recebimento
18/03/2024, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 12:29
Petição (Apelação)
27/11/2023, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2023, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:29
Ato ordinatório
18/10/2023, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Junio Antonio dos Santos - ISSO POSTO, adotando o precedente mencionado e também em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da inércia da interessada em promover a formação da relação processual, à exegese do artigo 485, inc. IV, do CPC, rejeito os aclaratórios e mantenho o processo extinto sem julgamento de mérito, em razão da ausência do pressuposto(s) de desenvolvimento válido e regular do processo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - Junio Antonio dos Santos Processo 0800124-05.2021.8.12.0001 - Monitória -
16/10/2023, 00:00
Publicação
10/10/2023, 20:42
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/10/2023, 09:26
Recebimento
25/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 14:12
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 12:10
Petição (Embargos de declaração)
15/06/2023, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2023, 01:31
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 20:20
Ato ordinatório
22/05/2023, 10:24
Recebimento
09/05/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 14:10
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:10
Abandono da causa
08/05/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 17:58
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:57
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:09
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 19:38
Ato ordinatório
06/02/2023, 16:14
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 16:18
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:03
Ato ordinatório
01/11/2022, 22:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:07
Ato ordinatório
21/10/2022, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 04:06
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:17
Ato ordinatório
28/09/2022, 22:39
Documento (Mandado)
19/09/2022, 17:25
Documento (Certidão)
19/09/2022, 17:25
Ato ordinatório
19/07/2022, 10:43
Ato ordinatório
12/07/2022, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2022, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 18:17
Ato ordinatório
07/07/2022, 12:00
Ato ordinatório
31/05/2022, 16:16
Custas
27/05/2022, 07:03
Custas
25/05/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 11:05
Ato ordinatório
18/05/2022, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2022, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:20
Ato ordinatório
01/04/2022, 21:46
Recebimento
15/03/2022, 16:27
Mero expediente
15/03/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 11:16
Decurso de Prazo
29/01/2022, 01:52
Ato ordinatório
28/01/2022, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2021, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:30
Ato ordinatório
03/12/2021, 17:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2021, 08:07
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:42
Expedição de documento (Carta)
05/11/2021, 15:51
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:04
Ato ordinatório
23/09/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:50
Ato ordinatório
21/09/2021, 13:38
Publicação
20/09/2021, 20:38
Ato ordinatório
20/09/2021, 07:42
Ato ordinatório
17/09/2021, 12:09
Ato ordinatório
16/09/2021, 17:06
Documento (Mandado)
16/09/2021, 17:05
Documento (Certidão)
16/09/2021, 17:05
Ato ordinatório
06/09/2021, 01:33
Ato ordinatório
06/08/2021, 01:03
Ato ordinatório
15/07/2021, 15:37
Ato ordinatório
13/07/2021, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2021, 14:32
Ato ordinatório
05/07/2021, 10:49
Ato ordinatório
22/06/2021, 17:30
Custas
22/06/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 09:15
Custas
18/06/2021, 09:03
Ato ordinatório
16/06/2021, 17:29
Publicação
14/06/2021, 20:30
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:40
Ato ordinatório
11/06/2021, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2021, 18:33
Ato ordinatório
16/04/2021, 16:01
Expedição de documento (Carta)
15/04/2021, 15:18
Ato ordinatório
14/04/2021, 23:15
Ato ordinatório
13/04/2021, 21:07
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)