Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 256, § 3.º, do CPC, REQUISITE-SE dados APENAS por meios eletrônicos à disposição deste Juízo (Tema STJ-1338). Juntada a pesquisa, DILIGENCIE o interessado sobre o endereço em que de fato pode ser encontrado o(a) ré(u), e dê andamento indicando-o corretamente. Desde, ADVIRTO a parte autora de que não serão deferidas diligências sobre esse tema, muitos menos expedição de ofícios a empresas privadas ou concessionárias em busca de endereço, e que, reiteração de pedido deste teor após buscas eletrônicas nos sistemas disponíveis, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e como tal, será alvo de PENA POR litigância de má-fé. Por fim, advirto que em ações com benefício de justiça gratuita, caso frustrada a diligência por não residir o réu no endereço indicado, o interessado será condenado ao pagamento de custas, e, em de procedimentos da Lei 9.099/95, o processo será extinto, com fulcro no Art. 51, II, pois é obrigação e responsabilidade da parte autora, antes de propor a ação, certificar-se da atualidade do endereço informado.