Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - [...]. Desse modo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 130/133 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.