Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Horacio de Souza -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), MBM Previdencia Complementar - réu-revel Processo 0801760-87.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:49
Custas
17/06/2025, 15:39
Custas
17/06/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:37
Reativação
23/05/2025, 13:38
Reativação
23/05/2025, 13:38
Trânsito em julgado
23/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sebastião Horácio de Souza Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Mbm Previdência Complementar Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. MÉRITO -DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos para: a) declarar como indevidas as cobranças feitas sob a rubrica "pagto cobrança MBM Previdência Complementar" e b) condenar os réus, solidariamente, a restituir em dobro os valores descontados relativos à cobrança supracitada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se (i) houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se é devida a indenização por danos morais e (Iii) na hipótese positiva, a sua quantificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4. O fato de o banco realizar descontos na conta corrente do autor baseado em instrumento cuja contratação não restou comprovada, compromete a renda do requerente, causando-lhe abalo psicológico. Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação. 5. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente provido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801760-87.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º Vogal e o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC..
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastião Horácio de Souza Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Mbm Previdência Complementar Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801760-87.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sebastião Horácio de Souza Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Mbm Previdência Complementar Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801760-87.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:32
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 17:32
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:20
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:41
Publicação
20/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:14
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Horacio de Souza -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Dispositivo ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora em desfavor dos réus, todos já qualificados, para o fim específico de declarar como indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de "PAGTO COBRANÇA MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", no benefício da parte autora, e condenar os réus, solidariamente, a restituirem, em dobro, os valores descontados relativos à cobrança supracitada, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data. A parte autora arcará com 30% das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), MBM Previdencia Complementar - réu-revel Processo 0801760-87.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré para pagamento da sua parte (70% do total do valor das custas), sob pena de inscrição em dívida ativa. Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Ciivl, arbitro-os em 10% do valor da causa, atualizado também pelo IPCA-E, sendo observada a fração das custas, ou seja, 7% a favor do advogado da autora e o restante (3%) para os advogados da requerida, mas esta verba com exigibilidade suspensa. Deixo de adotar o valor da condenação, pois o importe seria diminuto, tudo na linha do tema 1076 do STJ. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:26
Petição (Apelação)
18/12/2024, 18:43
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sebastião Horacio de Souza - Intimação da sentença
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801760-87.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:48
Recebimento
28/11/2024, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:54
Procedência em Parte
28/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:53
Petição (Replica)
10/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Horacio de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - A parte autora para apresentar impugnação à contestação e provas que julgar necessárias.
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801760-87.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:56
Decurso de Prazo
22/04/2024, 15:03
Petição (Contestação)
16/04/2024, 15:55
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 17:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/03/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 09:25
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2024, 08:14
Ato ordinatório
19/01/2024, 19:54
Expedição de documento (Carta)
19/01/2024, 19:53
Expedição de documento (Carta)
19/01/2024, 19:52
Publicação
17/01/2024, 20:42
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:39
Ato ordinatório
16/01/2024, 16:10
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:45
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2024, 14:38
Ato ordinatório
16/01/2024, 14:38
Ato ordinatório
10/01/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 13:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))