Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Advirto a parte exequente que conforme CPC, 844, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe-lhe providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Atendendo-se, portanto, ao pedido da parte, DEFIRO a penhora do imóvel de Matrícula 6420 do CRI da Comarca de Faxinal/PR. Lavre-se, o respectivo termo de penhora, exigindo-se certidão da propriedade ou cópia da matrícula emitidas a menos de 6 meses. Expeça-se imediato mandado de avaliação. Conforme interesse do credor, averbe-se à margem da matrícula, conforme CPC, 844, citado acima. Garanta-se contraditório às partes e terceiros credores/devedores hipotecários quando for o caso, tanto quanto à penhora como em relação à avaliação. E após cumprido tudo acima, observando o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, poderá pedir adjudicação,alienaçãoparticular ou leilão, caso não haja remição, consoante Arts. 881-903, do CPC. Se não dado andamento remeta-se ao arquivo provisório.