Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Radmila da Rocha Aidar, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
22/06/2026, 16:13
Ato ordinatório
22/06/2026, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:30
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:42
Publicação
11/05/2026, 05:29
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Intimação
Intimação - Intimam-se o(a)(s) advogado(a)(s) para que, no prazo assinalado, proceda(m) à informação, nos autos, do nome completo, número da OAB e CPF do(a)(s) patrono(a)(s), ou, sendo o caso, do nome e número do CNPJ da sociedade de advogados responsável pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE, nos termos da Portaria n. 3.123, de 18 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se o(a)(s) advogado(a)(s) para que, no prazo assinalado, proceda(m) à informação, nos autos, do nome completo, número da OAB e CPF do(a)(s) patrono(a)(s), ou, sendo o caso, do nome e número do CNPJ da sociedade de advogados responsável pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE, nos termos da Portaria n. 3.123, de 18 de julho de 2025.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
07/05/2026, 11:40
Ato ordinatório
07/05/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 21:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 05:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:26
Entrega em carga/vista
13/03/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 10:15
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/02/2026, 08:17
Publicação
03/02/2026, 05:24
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos, etc. 1. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença e intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do NCPC, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 2. Na ocasião, cientifique-se a parte executada, que, acaso em impugnação venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de não conhecimento da arguição, a teor do contido no art. 535, § 2º do NCPC. 3. Não havendo impugnação, certifique-se o decurso do prazo e retornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Às providências."
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:25
Recebimento
29/01/2026, 18:16
Requisição de Informações
29/01/2026, 18:16
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 08:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2025, 11:17
Reativação
30/10/2025, 12:24
Reativação
30/10/2025, 12:24
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIO RECURSAIS - OMISSÃO - INEXISTENTE - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
13/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTADA - PROCEDIMENTO ENDOVASCULAR POR EMBOLIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA - DEMONSTRADAS - RISCO DE MORTE - PRETENSÃO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE ESTADUAL - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA N.º 793, DO STF - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SOLIDARIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nas ações de saúde, a solidariedade entre os entes federados permite que o polo passivo seja composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. 2. Ilegitimidade passiva do município afastada. 3. A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 3. Necessidade e urgência do procedimento, demonstradas. 4. Risco de morte. 5. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. 6. Não há como se afastar a responsabilidade dos entes réus ao pagamento dos honorários, considerando que restaram vencidos na demanda. 7. Sentença mantida. 8. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:.
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:23
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 12:09
Publicação
22/05/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Graciela Joana Avila - Intimação da parte apelada, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:41
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:35
Petição (Apelação)
16/04/2025, 12:13
Publicação
03/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Graciela Joana Avila - ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial, para condenar os requeridos na obrigação de fornecerem à autora o "procedimento Endo Vascular por Embolização", em razão do diagnóstico de "HD CID-10: G 67.1 ANEURISMA CEREBRAL INCIDENTAL DE ACI C7", direcionando a obrigação solidária em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme acima fundamentado. Confirmo a decisão que concedeu a tutela antecipada requerida pela parte autora. Declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem imposição de custas, pois conforme art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), a União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias e fundações são isentos da taxa judiciária. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 2.000,00, para cada réu, com base no § 8º do art. 85 do CPC, atendendo-se ao zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, ao trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o serviço. Nos termos do art.496 do CPC, a realização da cirurgia pela rede privada empresta liquidez à sentença e, diante dos parâmetros estabelecidos no art.496, §§ 2º e 3º, fica dispensado o condicionamento da eficácia da sentença ao crivo do reexame necessário. Às providências.
Intimação - ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:54
Recebimento
31/03/2025, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 19:11
Ato ordinatório
31/03/2025, 19:11
Procedência
31/03/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 14:38
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:45
Petição (Replica)
08/10/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Graciela Joana Avila - 1. Em vista das contestações apresentadas,
Intimação - ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3. Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta).
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:29
Recebimento
26/09/2024, 14:17
Mero expediente
26/09/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 09:05
Petição (Contestação)
27/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:32
Apensamento
02/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
23/07/2024, 18:15
Documento (Certidão)
23/07/2024, 18:13
Documento (Mandado)
23/07/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:53
Petição (Contestação)
23/07/2024, 09:56
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:11
Documento (Mandado)
09/07/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Graciela Joana Avila - 1. ISSO POSTO, com base no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar que os requeridos - Município de Ponta Porã e Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 10 (dez) dias forneçam à autora consulta com especialista em cirurgia neurológica (neurocirurgião), e no prazo de até 15 (quinze) dias após a consulta o possível procedimento cirúrgico de "correção endovascular de aneurisma por embolização" para tratamento de saúde, sob pena do sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento na rede privada de saúde. 2. Intimem-se com urgência. 3.
Intimação - ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita.