Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 423/425:
Ante o exposto, DETERMINO o desbloqueio do valor de R$ 1.090,91 (mil, noventa reais e noventa e um centavos) encontrado em contas da executada Camila Costa Leite de Souza Benites, e por conseguinte, determino, o desbloqueio do valor de R$ 1.090,91 em favor da referida executada, considerando que os valores ainda não foram depositados em subconta. Em termos de prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Ao revés, conclusos.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:07
Ato ordinatório
20/05/2026, 13:31
Recebimento
19/05/2026, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:59
Publicação
15/05/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição de f. 397/98, no praao de 48 horas, nos termos da decisão de f. 395.
15/05/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 10:11
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "A decisão de fls. 266/267, deferiu o pedido de desbloqueio de R$ 844,02 (oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos). Foi certificado à fl. 378 que, quando da interrupção do Sisbajud em 09/04/2026, o valor bloqueado era R$ 1.934,93 (mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), sendo que o valor remanescente permanece bloqueado. Portanto, intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca do valor excedente. Após, diga a parte exequente em quarenta e oito horas. Decorrido os prazos, venham os autos conclusos para novas deliberações (fila medidas urgentes)."
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 18:06
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
12/05/2026, 15:52
Recebimento
11/05/2026, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2026, 18:27
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:01
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:06
Publicação
13/04/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 266/267: Assim, o pedido comporta acolhimento parcial, considerando que somente comprovou que o valor de R$ 844,02, é oriundo de verba salarial. Portanto, defiro parcialmente o pedido formulado pela executada e, no que tange ao bloqueio de R$ 844,02 (oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), reconheço sua impenhorabilidade, bem como determino que seja cessada a ordem teimosinha de fls. 193/194. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, indique seus dados bancários para levantamento dos valores. Apresentados os dados bancários da executada, defiro desde logo a expedição de alvará do valor de R$ 844,02, devidamente atualizado em favor da executada. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo. Ao revés, conclusos para novas deliberações.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:20
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:09
Recebimento
09/04/2026, 07:54
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2026, 07:54
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:15
Publicação
01/04/2026, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Depacho: Para análise do pedido de desbloqueio de f. 196-199, determino ao Cartório que disponibilize o resultado dos protocolos realizados pelo Sisbajud aos autos. No mais, verifica-se que à f. 160-161, o exequente havia peticionado nos autos pedindo a juntada de nova procuração e publicação exclusiva em nome do novo patrono do banco credor, Dr. Frederico Dunice P. Brito, conforme procuração de f. 180-191, sendo certo que a intimação de f. 205-206 não foi endereçada ao referido patrono, mas sim, aos anteriores advogados do exequente. Logo, para fim de não incorrer em nulidade, até mesmo porque já tinha pedido de publicação exclusiva em nome do novo patrono do exequente, republique-se a intimação da parte credora para manifestar-se a respeito da impugnação de f. 196-199, agora em nome do atual advogado constituído pelo banco, no prazo de 48 horas. Após, voltem conclusos para decisão na fila urgentes. Republicação do expediente de f. 207: "Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre o pedido de providências de fl. 196/199, nos termos da decisão de fl. 193/194."
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:07
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:21
Recebimento
30/03/2026, 10:28
Mero expediente
30/03/2026, 10:28
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:31
Publicação
24/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre o pedido de providências de fl. 196/199, nos termos da decisão de fl. 193/194.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 16:29
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:26
Recebimento
12/03/2026, 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:19
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 18:15
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:34
Publicação
20/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:07
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:39
Documento (Certidão)
01/10/2025, 13:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 07:07
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:07
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 15:31
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:02
Publicação
11/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:42
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 19:56
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:35
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:23
Custas
10/04/2025, 07:05
Custas
07/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:01
Publicação
03/04/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0807217-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Camila Costa Leite de Souza Benites, Benites Conveniencia Ltda -
Vistos, etc. 1 - Considerando-se que as executadas compareceram nos autos e opuseram embargos à execução (0839784-98.2024.8.12.0001), dou as mesmas por citadas, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 2 - Diante da citação das executadas, converto o arresto de f. 74 em penhora. Assim, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula n. 92.195. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente a matrícula atualizada do bem, com averbação da penhora deferida neste feito. No mais, verificando-se que os embargos à execução não foram recebidos com efeito suspensivo, expeça-se mandado de avaliação junto ao bem. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:17
Recebimento
26/03/2025, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 17:12
Ato ordinatório
15/11/2024, 02:21
Ato ordinatório
06/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
06/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:19
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0807217-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Camila Costa Leite de Souza Benites, Benites Conveniencia Ltda - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 75/76.