Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valter Ribeiro de Araújo (OAB 3052/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS) Processo 0808221-09.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio de Jesus Garcia, Valter Ribeiro Araujo - Exectdo: SIVAN NOGUEIRA ACOSTA, VIA PARK CHOPERIA LTDA - 1. Defere-se a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo até decurso do prazo prescricional de 5 anos, contados da intimação prevista no item 2 (CPC, art. 921, §2º).