Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para a parte exequente juntar nos autos planilha atualizada do débito.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:57
Ato ordinatório
30/06/2026, 19:54
Reativação
30/06/2026, 19:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 10:46
Provisório
02/06/2026, 15:51
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:49
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:06
Publicação
01/04/2026, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:25
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 18:19
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 111: "Vistos, etc. 1 - Rejeito, de plano, a petição de f. 110, vez que, tratando-se de execução de título extrajudicial, não há que se falar em julgamento antecipado do feito, procedimento este restrito ao processo de conhecimento. 2 - No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 20:44
Publicação
16/02/2026, 09:04
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:24
Ato ordinatório
12/02/2026, 09:04
Recebimento
03/02/2026, 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 10:32
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:16
Publicação
25/07/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:50
Publicação
07/06/2025, 06:29
Publicação
06/06/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intima-se a parte exequente para trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Última planilha elaborada há mais de 1 ano.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:16
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:56
Decurso de Prazo
01/05/2025, 06:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:04
Publicação
03/04/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexandre Rodrigues Lobo - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de débito atualizada, para posterior análise do pedido constante na fl. 97.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:04
Recebimento
28/03/2025, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:23
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 19:20
Apensamento
16/12/2024, 19:20
Ato ordinatório
03/12/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de f. 93.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 23:10
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:18
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:48
Documento (Mandado)
25/11/2024, 13:48
Documento (Certidão)
25/11/2024, 13:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 12:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexandre Rodrigues Lobo - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se.